Foi publicado o Ofício Circular DGRH nº 10/2012, que comunica a obrigatoriedade da realização do exame médico demissional ao servidor vinculado ao regime celetista que for desligado da Universidade, nos termos do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Somente está dispensado o servidor que tiver realizado o último exame médico ocupacional há menos de 135 dias.
Os procedimentos para agendamento do exame estão descritos no Ofício Circular DGRH nº 10/2012 e no Portal DGRH – menu Produtos e Serviços – Exame Médico Demissional.