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Conforme já divulgado no Portal DGRH, o prazo para o envio da Declaração dos Bens e Valores (exercício 2021) será encerrado dia 31/07/2021.

O documento deve ser enviado através do sistema Declaração dos Bens e Valores – menu “Minha Declaração / Declarar Bens e Valores”, acessível pelo Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp. O procedimento é bem simples, mas caso haja dúvidas, instruções detalhadas para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização disponível dentro do próprio sistema.

Vale lembrar que a declaração não deve ser enviada por email, nem há necessidade de envio de comprovante após inserção no sistema.

É importante ressaltar também que se o servidor optar por encaminhar o documento gerado pela Declaração do Imposto de Renda, deverá estar atento para enviar o arquivo com a extensão .DEC.

De acordo com a legislação vigente, os servidores que não cumprirem o prazo terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega. Essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992 e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.

Dúvidas poderão ser enviadas para o email atenderh@unicamp.br.


Sobre a Declaração dos Bens e Valores

Anualmente, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp devem enviar a declaração dos bens e valores no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física.

Como em 2021 o prazo final para a entrega da declaração de IRPF foi excepcionalmente adiado para 31/5 devido à pandemia COVID-19, o limite para o envio da declaração dos bens e valores foi prorrogado na Unicamp para 31/7.

Para saber mais:

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