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No período de 31/05 a 30/07/2025, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp deverão enviar a declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio.

Vale lembrar que quem optar por encaminhar o documento gerado pela Declaração do Imposto de Renda deverá estar atento para enviar o arquivo com a extensão DEC, pois a partir deste ano, o sistema não mais aceitará arquivos PDF.

O procedimento deve ser feito via sistema informatizado disponível no Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp – Declaração dos Bens – opção “Minha Declaração / Declarar Bens e Valores”. Caso necessário, o manual disponível no próprio sistema pode ser consultado.

De acordo com a legislação vigente, quem não cumprir o prazo terá suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega. É importante ressaltar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992 e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.

Dúvidas poderão ser tratadas com a Central de Atendimento DGRH através do email dgrh.ca@unicamp.br.

Para saber mais:

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