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Ofício Circular DGRH nº 08/2010

Comunica alteração do Fundamento Legal da Portaria de Afastamento (Diretor ou Coordenador)

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de fevereiro de 2010.

Prezado(a) Senhor(a),

Em virtude da publicação da Resolução GR nº 05/2010 (DOE de 22/01/2010), a Divisão de Administração de Pessoal (DAP) orienta que, a partir desta data, o campo Fundamento Legal da Portaria de Afastamento (Diretor ou Coordenador), disponível no site da DGRH, seja preenchido com o termo “Resolução GR nº 48/2005” e não mais “Portaria GR nº 236/86”.

Para os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, hoje subordinados à COCEN, permanece a “Resolução GR nº 18/2008”.

Esclarecemos que essa alteração só é válida para funcionários, permanecendo inalterado o Fundamento Legal para os afastamentos dos docentes.

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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