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Instrução Normativa DGRH nº 004/2012

Dá nova redação à Instrução Normativa DGRH nº 006/2011 que estabelece orientações e procedimentos para acesso às Unidades Educacionais da DEdIC ou concessão de Auxílio Criança - Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 005/2013, revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 e pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017

[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 005/2013, revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 e pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017 ]

Tendo em vista a necessidade da descrição formal dos procedimentos para concessão de vaga e matrícula nas Unidades Educacionais da Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC e a  Resolução GR-026/2011, que dispõe sobre o Auxílio Criança, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos para acesso aos benefícios:

 

DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA DEdIC

Artigo 1º – A Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC tem por objetivo atender as necessidades gerais e específicas de cuidado e educação das crianças e adolescentes, filhos ou dependentes legais dos servidores e alunas da Unicamp, estendido aos funcionários Funcamp, compreendidos na faixa etária de seis meses a dez anos, através das seguintes Unidades Educacionais de atendimento:

I – Na Educação Infantil:

a) Creche da Área da Saúde – CAS Berçário/Maternal: crianças de 6 meses a 4 anos

b) Centro de Convivência Infantil – CECI Berçário: crianças de 6 meses a 2 anos

c) Centro de Convivência Infantil – CECI Maternal/Pré-Escola: crianças de 2 a 6 anos

II – Na Educação Complementar:

a) Programa de Desenvolvimento e Integração da Criança e do Adolescente – PRODECAD: crianças/adolescentes de 6 a 10 anos

Parágrafo único – O ingresso das crianças nos berçários da CAS e do CECI poderá se dar a partir de quatro meses de idade, condicionado à comprovação da necessidade e da obtenção de parecer favorável na análise socioeconômica.

 

DO DIREITO À VAGA E MATRÍCULA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS

Artigo 2º – O benefício será concedido ao responsável que possua filho biológico ou legalmente adotado, criança sob tutela ou guarda judicial, enteado sob guarda do cônjuge, de acordo com a condição abaixo:

I – Servidores Unicamp (docentes ou técnico-administrativos).

II – Funcionários Funcamp lotados nas Unidades/Órgãos da Unicamp.

III – Funcionárias Funcamp lotadas na Sede Funcamp.

IV – Alunas regularmente matriculadas nos cursos de graduação ou pós-graduação (stricto sensu).

 

DAS VAGAS

Artigo 3º – As vagas nas Unidades Educacionais serão concedidas às categorias constantes no artigo 2º desta Instrução Normativa de acordo com os limites abaixo:

I – Servidores Unicamp (docentes ou técnico-administrativos) e funcionários Funcamp lotados nas Unidades/Órgãos da Unicamp não terão limite para ocupação das vagas.

II – Funcionárias Funcamp lotadas na Sede Funcamp poderão ocupar até 10% das vagas em cada Unidade.

III – Alunas regularmente matriculadas poderão ocupar até 25% das vagas em cada Unidade.

§ 1º – As vagas disponibilizadas para funcionárias Funcamp lotadas na Sede Funcamp e alunas serão definidas pela direção da DEdIC e não ultrapassarão os limites estabelecidos.

§ 2º – As vagas do PRODECAD somente poderão ser ocupadas por alunos matriculados na EEPG “Físico Sérgio Pereira Porto”.

 

DA CONCESSÃO DE VAGA E MATRÍCULA DOS DEPENDENTES DE SERVIDORES UNICAMP E FUNCIONÁRIOS FUNCAMP

Artigo 4º – Os servidores Unicamp e funcionários Funcamp previstos nos incisos I a III do artigo 2º desta Instrução poderão solicitar a concessão de vaga nas Unidades Educacionais junto à Secretaria de Alunos da DEdIC após o nascimento da criança, admissão, adoção ou obtenção da guarda e respectivo cadastro do dependente no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) da Unicamp ou Funcamp, conforme o caso.

§ 1º – Para a solicitação da vaga o interessado deverá agendar entrevista junto à Secretaria de Alunos da DEdIC na qual deverá ser preenchido o formulário de Solicitação de Concessão de Vaga e apresentados os seguintes documentos:

I – Comprovante de aluguel ou prestação de casa própria (original e cópia).

II – Último holerite do cônjuge – se não for funcionário Unicamp (original e cópia). Em caso de desemprego: carteira profissional (original e cópia da 1ª pág. (foto) e verso (qualificação civil) e último registro com baixa). Em caso de autônomo: declaração de rendimento mensal.

III – Carteira funcional (original e cópia).

IV – Comprovante de endereço – água/luz/telefone (original e cópia).

V – Declaração de vaga na EEPG “Físico Sérgio Pereira Porto”, para o caso de ingresso no PRODECAD.

VI – Outros, a critério da Secretaria de Alunos.

§ 2º – A Secretaria de Alunos da DEdIC deverá se pronunciar sobre a concessão da vaga com antecedência mínima de 03 meses, a contar da data prevista para o ingresso da criança, ou em até 07 dias úteis após a entrevista e apresentação de todos os documentos solicitados no caso de solicitação de vaga para acesso imediato.

§ 3º – O solicitante contemplado será convocado pela Secretaria de Alunos para confirmação do interesse pela vaga e realização da matrícula, cujo não comparecimento em qualquer das fases implicará na perda automática do benefício.

§ 4º – Sempre que em um dado período a demanda superar a oferta de vagas, a seleção das crianças se dará através de análise socioeconômica, nos termos do Regimento Interno da DEdIC.

§ 5º – As solicitações de vaga para ingresso no 1º e 2º trimestre do ano serão válidas até a concessão de vagas para o 4º trimestre do mesmo ano e as solicitações para o 3º e 4º trimestre serão válidas até a concessão de vagas para o 2º trimestre do ano subsequente, sendo automaticamente submetidas a novas avaliações juntamente com os novos casos, de acordo com a disponibilidade de vagas, podendo em ambas as situações ser solicitada a atualização da documentação apresentada.

§ 6º – A simples solicitação da vaga não implica na garantia da sua concessão, que dependerá da análise da documentação apresentada, disponibilidade de vagas e análise socioeconômica, se for o caso.

 

DA CONCESSÃO DE VAGA E MATRÍCULA DOS DEPENDENTES DE ALUNAS

Artigo 5º – As alunas regularmente matriculadas nos cursos de graduação ou pós-graduação da Unicamp, conforme previsto no inciso IV do artigo 2º desta Instrução Normativa, poderão solicitar a concessão de vaga nas Unidades Educacionais junto à Secretaria de Alunos da DEdIC após o nascimento da criança, adoção ou obtenção da guarda.

§ 1º – Para a solicitação da vaga a interessada deverá agendar entrevista junto à Secretaria de Alunos da DEdIC na qual deverá ser preenchido o formulário de  Solicitação de Concessão de Vaga e apresentados os seguintes documentos:

I – Comprovantes de rendimentos dos responsáveis pela criança (originais e cópias).

II – Comprovante de bolsa, com declaração do departamento informando a   vigência da mesma ou Contrato de Trabalho (original e cópia).

III – Holerite do cônjuge que trabalha (original e cópia).

IV – Identidade estudantil (original e cópia).

V – Comprovação de aluguel ou prestação da casa própria e IPTU (original e cópia).

VI – Certidão de nascimento da criança e documento de guarda, conforme o caso (original e cópia).

VII – Conta recente de energia elétrica, água e esgoto e telefone (original e cópia).

VIII – Em caso de autônomo: declaração de rendimento mensal (original – será retido).

IX – Em caso de desemprego: carteira profissional (original e cópia da 1ª pág. (foto) e verso (qualificação civil) e último registro com baixa).

X – Caso a aluna julgue necessário: comprovante de gastos com saúde, acompanhado de laudo médico (original e cópia).

XI – Atestado de matrícula (original – será retido).

XII – CPF e RG (original e cópia).

XIII – Outros, a critério da Secretaria de Alunos.

§ 2º – A Secretaria de Alunos da DEdIC deverá se pronunciar sobre a concessão da vaga com antecedência mínima de 03 meses, a contar da data prevista para o ingresso da criança, ou em até 07 dias úteis após a entrevista e apresentação de todos os documentos solicitados no caso de solicitação de vaga para acesso imediato.

§ 3º – A solicitante contemplada será convocada pela Secretaria de Alunos para confirmação do interesse pela vaga e realização da matrícula, cujo não comparecimento em qualquer uma das fases implicará na perda automática do benefício.

§ 4º – Sempre que em um dado período a demanda superar a oferta de vagas a seleção das crianças se dará através de análise socioeconômica, nos termos do Regimento Interno da DEdIC.

§ 5º – As solicitações de vaga para ingresso no 1º e 2º trimestre do ano serão válidas até a concessão de vagas para o 4º trimestre do mesmo ano e as solicitações para o 3º e 4º trimestre serão válidas até a concessão de vagas para o 2º trimestre do ano subsequente, sendo automaticamente submetidas a novas avaliações juntamente com os novos casos, de acordo com a disponibilidade de vagas, podendo em ambas as situações ser solicitada a atualização da documentação apresentada.

§ 6º – A simples solicitação da vaga não implica na garantia da sua concessão, que dependerá da análise da documentação apresentada, disponibilidade de vagas e análise socioeconômica, se for o caso.

 

DA OPÇÃO PELA VAGA E MATRÍCULA – SERVIDOR UNICAMP

Artigo 6º – A opção formal pela vaga e matrícula, condição obrigatória para a frequência do aluno nas Unidades Educacionais, será realizada obrigatoriamente pelo servidor Unicamp em atendimento à convocação pela Secretaria de Alunos e se dará de acordo com os seguintes procedimentos:

I – A Secretaria de Alunos da DEdIC deverá acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo Rubi e emitir o respectivo Termo de Opção pela vaga e matrícula.

II – Deverão assinar o documento o interessado e o cônjuge, se servidor ou docente da Unicamp, concordando com o teor do documento.

III – Ao assinar o documento o servidor ou docente declarará, sob as penas da lei, estar ciente que:

a) Deverá comunicar de imediato à Secretaria de Alunos da DEdIC quaisquer fatos ou ocorrências que determinem a perda da relação de dependência informada, tais como: falecimento ou perda da guarda do filho, perda da tutela ou da condição de enteado.

b) O ingresso nas Unidades Educacionais se dará nos termos da legislação vigente.

c) A declaração substituirá as informações anteriormente prestadas.

d) O cônjuge concorda com o cadastro dos dependentes nos termos declarados.

IV – O Termo de Opção, devidamente preenchido e assinado, será entregue pela Secretaria de Alunos ao responsável, que encaminhará o documento ao RH da Unidade/Órgão para ser juntado ao seu processo de vida funcional, permanecendo em arquivo local.

 

DA REMATRÍCULA GERAL

Artigo 7º – A rematrícula geral obrigatória para todos os alunos de todas as Unidades Educacionais, inclusive os matriculados no PRODECAD – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR II, ocorrerá no último trimestre de cada ano e deverá ser realizada pelo responsável do dependente, de acordo com o calendário e procedimentos específicos a serem divulgados antecipadamente pela DEdIC.

Parágrafo único – As crianças já regularmente matriculadas terão prioridade na concessão de vagas para o próximo ano letivo, desde que a rematrícula seja realizada dentro do período estabelecido.

 

DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Artigo 8º – O benefício será automaticamente suspenso ou cancelado nas seguintes situações:

I – Aposentadoria do servidor.

II – Falecimento do servidor.

III – Demissão do servidor.

IV – Ausências e afastamentos por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:

a) Férias

b) Licença-gestante

c) Licença-prêmio

d) Licença médica para tratamento de saúde

e) Acidente de trabalho

f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes

V – Opção do responsável pelo Auxílio Criança.

VI – Perda da tutela ou guarda judicial da criança ou da condição de enteado.

VII – Conclusão ou desligamento do curso, no caso de aluna.

 

DO AUXÍLIO CRIANÇA

Artigo 9º – O Auxílio Criança consiste na concessão de benefício pecuniário mensal ao servidor técnico-administrativo ou docente da Unicamp responsável por dependente em idade pré-escolar.

 

DO DIREITO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO CRIANÇA

Artigo 10 – Terá direito ao benefício o servidor técnico-administrativo ou docente da Unicamp em exercício de suas funções na Universidade que possua filho biológico ou legalmente adotado, criança sob tutela ou guarda judicial, enteado sob guarda do cônjuge, em idade pré-escolar, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução GR-026/2011.

§ 1º – Terá direito também à opção pelo benefício, nos termos da Resolução GR-026/2011, o servidor técnico-administrativo ou docente da Unicamp responsável por dependente que na data da publicação da Resolução (27/09/2011) encontrava-se regularmente matriculado no PRODECAD, podendo o benefício ser requerido enquanto a matrícula estiver ativa.

§ 2º – O benefício será concedido ainda ao docente ou servidor responsável por criança regularmente matriculada nas Unidades Educacionais da DEdIC, por ocasião dos recessos, sendo pago o valor integral do benefício a que tiver direito no mês de janeiro e 50% no mês de julho.

 

DA OPÇÃO PELO AUXÍLIO CRIANÇA

Artigo 11 – Para optar pelo Auxílio Criança o servidor ou docente Unicamp deverá observar os seguintes procedimentos:

I – O servidor ou docente, através do RH da Unidade/Órgão, deverá acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo Rubi, selecionar a opção Auxílio Criança para o dependente e emitir o respectivo Termo de Opção.

II – O servidor ou docente que possuir dependente matriculado nas Unidades Educacionais da DEdIC, ao optar pelo Auxílio, cancelará automaticamente a matrícula da criança.

III – O cônjuge, se servidor ou docente Unicamp, deverá assinar conjuntamente o Termo de Opção concordando com o teor do documento e o recebimento do Auxílio Criança pelo servidor.

IV – Se pré-cadastrado um novo dependente, ou se não constar no processo de vida funcional do interessado o documento que ateste a relação de dependência declarada, deverá ser juntado ao Termo um dos documentos abaixo, conforme o caso:

a) FILHO, se biológico ou legalmente adotado: cópia da certidão de nascimento. FILHO, se em processo de adoção: cópia da guarda judicial.

b) TUTELADO: cópia do documento de concessão da tutela emitido pela autoridade judicial.

c) ENTEADO: cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório e cópia da certidão de nascimento do dependente.

V – Ao assinar o documento o servidor ou docente declarará, sob as penas da lei, estar ciente que:

a) Deverá comunicar de imediato à DGRH / DAP, através do RH da Unidade/Órgão, quaisquer fatos ou ocorrências que determinem a perda da relação de dependência informada, tais como: falecimento ou perda da guarda do filho, perda da tutela ou da condição de enteado.

b) O ingresso nas Unidades Educacionais ou a concessão do Auxílio Criança se darão nos termos da legislação vigente.

c) A presente declaração substituirá as informações anteriormente prestadas.

d) O cônjuge concorda com o cadastro dos dependentes nos termos declarados.

VI – O Termo de Opção devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprobatórios, se for o caso, deverá ser juntado pelo RH da Unidade/Órgão ao processo de vida funcional do interessado e remetido à DGRH / DAP.

VII – Recebido o processo, a DGRH / DAP checará a consistência dos dados informados e efetivará o pré-cadastro do novo dependente, se for o caso, e a opção pelo Auxílio Criança no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh), se regulares.

 

DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

Artigo 12 – O benefício regularmente inserido no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo Rubi, cujo processo de vida funcional seja protocolado na DGRH / DAP até o dia 20 de cada mês, será incluído na folha de pagamento do próprio mês, a ser paga no 4º dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único – No caso de migração da opção pela vaga e matrícula para o recebimento do Auxílio Criança, o dependente poderá frequentar as Unidades Educacionais até o último dia do mês referente à folha de pagamento em que o benefício for incluído.

 

DA EXTENSÃO DO AUXÍLIO

Artigo 13 – O Auxílio Criança será concedido ao servidor responsável por dependente com idade a partir de 06 meses até o ingresso da criança no Ensino Fundamental, de acordo com a idade prevista na legislação vigente.

§ 1º – A extensão do benefício poderá ser acrescida em mais 12 meses nos casos em que a criança estiver regularmente matriculada na CAS ou no CECI desde o início das atividades em 2010.

§ 2º – No caso de dependente matriculado na Educação Complementar I, o benefício será concedido até a conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental, podendo ser estendido por mais 12 meses nos casos em que a criança estiver regularmente matriculada nas Unidades da DEdIC desde o início das atividades em 2010.

§ 3º – No caso de dependente matriculado na Educação Complementar II, o benefício será concedido até a conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, podendo ser estendido por mais 12 meses nos casos em que a criança/adolescente estiver regularmente matriculada no PRODECAD desde o início das atividades em 2010.

 

DO VALOR DO AUXÍLIO

Artigo 14 – O valor mensal do benefício, por criança, é o estabelecido pela Resolução GR-026/2011, e será pago de forma integral aos servidores contratados em jornada de trabalho de 30 ou 40 horas semanais e para os docentes enquadrados no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.

Parágrafo único – Para os servidores contratados em jornada de 20 horas semanais e para os docentes enquadrados no Regime de Turno Parcial – RTP ou no Regime de Turno Completo – RTC, o valor do benefício corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor integral.

 

DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

Artigo 15 – O Auxílio Criança será automaticamente suspenso ou cancelado nas seguintes situações:

I – Aposentadoria do servidor.

II – Falecimento do servidor.

III – Demissão do servidor.

IV – Ausências e afastamentos por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:

a) Férias

b) Licença-gestante

c) Licença-prêmio

d) Licença médica para tratamento de saúde

e) Acidente de trabalho

f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes

V – Ingresso da criança nas Unidades Educacionais da DEdIC.

VI – Perda da tutela ou guarda judicial da criança ou da condição de enteado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – O responsável por criança regularmente matriculada na CAS ou CECI poderá migrar, a qualquer tempo, da opção pela vaga e matrícula para o Auxílio Criança e vice-versa.

§ 1º – A migração do Auxílio Criança para a opção por vaga e matrícula fica condicionada a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

§ 2º – A opção pelo Auxílio Criança do aluno matriculado no PRODECAD, nos termos do artigo 10 da Resolução GR-026/2011, não permitirá o reingresso do aluno no Programa.

Artigo 17 – Casos não previstos por esta Instrução Normativa serão decididos pela direção da DEdIC ou pelos Órgãos a que está subordinada.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01/10/2012

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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