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Instrução Normativa DGRH nº 003/2013

Dá nova redação à Instrução Normativa DGRH nº 002/2013 que estabelece procedimentos para emissão de demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte dos servidores ativos e aposentados - Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2017

[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2017 ]

 

Considerando que os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados mediante uso de senha pessoal aos servidores docentes e técnico-administrativos no Sistema Vida Funcional Online – menu Sistemas no Portal DGRH, e;

Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º – Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a partir de 01/04/2013 para os docentes e servidores ativos da Unicamp, e a partir de 01/01/2014 para os aposentados.

Artigo 2º – Por solicitação dos servidores ativos e aposentados que, em razão da atividade desenvolvida, não tenham acesso rotineiro à internet, os Setores de RH das Unidades/Órgãos poderão consultar e/ou imprimir os respectivos documentos, bem como cadastrar os que optarem por recebê-los impressos diretamente da DGRH. 

§ 1º – Os documentos poderão ser acessados através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Administração de Pessoal (Rubi) – menu Cálculos / Relatórios / Digitais.

§ 2º – O cadastramento poderá ser feito através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Administração de Pessoal (Rubi) – menu Cálculos / Relatórios / Digitais / Demonstrativo – Cadastro Impressão.

§ 3º – De acordo com a necessidade, as Unidades/Órgãos poderão disponibilizar equipamentos de acesso à internet para uso de seus docentes e servidores.

§ 4º – Caso necessário, a senha de acesso ao Sistema Vida Funcional Online poderá ser emitida pelas Unidades/Órgãos a seus servidores através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Administração de Pessoal (Rubi) – opção Personalizada – Geração Senha Acesso Vida Funcional Online.

Artigo 3º – A validação dos dados poderá ser obtida utilizando-se o código de controle impresso no próprio documento, através do Portal DGRH – menu Sistemas – Validação de Documentos.

Artigo 4º – Esta Instrução Normativa revoga as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa DGRH  nº 002/2013.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 04/06/2013

Maria Aparecida Quina de Souza 
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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