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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 10 de agosto de 2007.

Art. 1º – Os servidores da Universidade Estadual de Campinas submetidos a regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que completaram ou vierem a completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público receberão, a partir de 01 de outubro de 2007, a sexta-parte de seus vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Os servidores, que anteriormente a 01 de outubro de 2007 já tenham completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público, poderão optar pelo recebimento parcelado do valor correspondente ao período compreendido entre a data na qual completaram 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público e o mês de outubro de 2007, mediante a assinatura de Termo de Opção, conforme minuta anexa, concordando com o pagamento dos valores referentes até 01 de outubro de 2007 em 5 (cinco) parcelas anuais atualizadas, a serem pagas todo mês de abril, a partir de 2008.

Art. 3º – Em caso de existir ação judicial proposta pelo servidor contra a Universidade, cujo objeto seja o reconhecimento do direito à sexta-parte e seu recebimento, os servidores que queiram optar pelo recebimento parcelado do valor correspondente ao período entre a data na qual completaram 20 (vinte) anos de efetivo exercício de serviço público e o mês de outubro de 2007, devem preencher o Termo de Opção, bem como apresentar documentos comprobatórios da renúncia ao pedido judicialmente formulado, devidamente deferido pelo juiz da ação.

Art. 4º – Caberá à Diretoria Geral de Recursos Humanos a análise do Termo de Opção e à Procuradoria Geral os documentos correspondentes à renúncia da ação judicial.

Art. 5º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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