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Instrução Normativa Conjunta AEPLAN/DGRH nº 01/2026

Estabelece critérios, regras e procedimentos para pagamento de saldo de banco de horas e de horas extras na Unicamp, condicionado à disponibilidadeprévia de recursos orçamentários e financeiros

Considerando a importância do planejamento e controle dos gastos com pessoal; a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao registro, controle e pagamento de banco de horas e de horas extras; e a necessidade de assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro da Universidade; o Diretor de Planejamento Econômico e a Diretora Geral de Recursos Humanos estabelecem as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º – O pagamento de saldo de banco de horas e de horas extras na Unicamp fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, com controle específico por meio da Funcional Programática Gerencial (F.P.G.) 01.01.03 – Horas Extras.

Artigo 2º – As Unidades/Órgãos que já possuem recursos aprovados para pagamento de horas extras na Proposta de Distribuição Orçamentária Anual deverão encaminhar, anualmente, por ocasião da elaboração da nova proposta, a previsão desses valores para validação.

§1º – As Unidades/Órgãos que demandarem pagamento de horas extras e/ou saldo de banco de horas não usufruídos no prazo regulamentar deverão dispor dos recursos necessários para tal finalidade, a serem alocados na Funcional Programática Gerencial (F.P.G.) 01.01.03 – Horas Extras, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Assessoria de Economia e Planejamento – AEPLAN.

§ 2º – A ausência de previsão orçamentária específica não exime a Unidade/Órgão da responsabilidade sobre os pagamentos realizados, sendo facultado:

a) Utilizar recursos de custeio próprio, respeitada a finalidade e a vinculação da despesa;

b) Utilizar recursos extraorçamentários provenientes de convênios, parcerias ou projetos, desde que formalmente autorizados, com vínculo claro e expresso à finalidade do pagamento, observando-se a legislação aplicável;

c) Submeter o pedido de recursos à análise e aprovação da AEPLAN e PRDU quanto à viabilidade orçamentária.

Artigo 3º – A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas, visando à otimização dos recursos orçamentários. O pagamento de horas extras será admitido apenas quando a compensação não for possível dentro do prazo regulamentar ou quando a natureza do serviço exigir o pagamento imediato, desde que respeitada a dotação orçamentária disponível e com aprovação da chefia imediata.

Parágrafo único – A autorização para realização e pagamento de horas extras e/ou saldo do banco de horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, com anuência do responsável pela execução orçamentária e do dirigente da Unidade/Órgão.

Artigo 4º – Na hipótese de insuficiência de recursos orçamentários na F.P.G. 01.01.03 – Horas Extras, durante os lançamentos mensais de débitos referentes a horas extras e/ou banco de horas, a AEPLAN efetuará o lançamento do débito, deixando o Centro Orçamentário (C.O.) da Unidade/Órgão negativo e impossibilitando novas movimentações até a quitação integral do valor devido.

Artigo 5º – A gestão orçamentária das despesas com pagamento de horas extras e/ou banco de horas será realizada exclusivamente por meio da F.P.G. 01.01.03 – Horas Extras, destinada ao registro e acompanhamento desses gastos.

Parágrafo único – A AEPLAN será responsável por autorizar o uso da F.P.G. e por acompanhar a execução orçamentária correspondente.

Artigo 6º – As Unidades/Órgãos serão corresponsáveis pelo controle do saldo orçamentário da F.P.G. 01.01.03 – Horas Extras e pela previsão de sua utilização, devendo adotar mecanismos internos de priorização e planejamento das respectivas solicitações.

Artigo 7º – Compete ainda à AEPLAN:

a) Monitorar a dotação orçamentária da F.P.G. específica;
b) Consolidar mensalmente os gastos com pagamento de horas extras e banco de horas no sistema de acompanhamento orçamentário da Unicamp;
c) Emitir e enviar relatórios mensais consolidados;
d) Estabelecer, se necessário, limites mensais de execução, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Universidade.

Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Campinas, 23 de março de 2026.

Thiago Baldini da Silva
Diretor de Planejamento Econômico
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

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