Considerando a importância do planejamento e controle dos gastos com pessoal; a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao registro, controle e pagamento de banco de horas e de horas extras; e a necessidade de assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro da Universidade; o Diretor de Planejamento Econômico e a Diretora Geral de Recursos Humanos estabelecem as seguintes orientações e procedimentos:
Artigo 1º – O pagamento de saldo de banco de horas e de horas extras na Unicamp fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, com controle específico por meio da Funcional Programática Gerencial (F.P.G.) 01.01.03 – Horas Extras.
Artigo 2º – As Unidades/Órgãos que já possuem recursos aprovados para pagamento de horas extras na Proposta de Distribuição Orçamentária Anual deverão encaminhar, anualmente, por ocasião da elaboração da nova proposta, a previsão desses valores para validação.
§1º – As Unidades/Órgãos que demandarem pagamento de horas extras e/ou saldo de banco de horas não usufruídos no prazo regulamentar deverão dispor dos recursos necessários para tal finalidade, a serem alocados na Funcional Programática Gerencial (F.P.G.) 01.01.03 – Horas Extras, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Assessoria de Economia e Planejamento – AEPLAN.
§ 2º – A ausência de previsão orçamentária específica não exime a Unidade/Órgão da responsabilidade sobre os pagamentos realizados, sendo facultado:
a) Utilizar recursos de custeio próprio, respeitada a finalidade e a vinculação da despesa;
b) Utilizar recursos extraorçamentários provenientes de convênios, parcerias ou projetos, desde que formalmente autorizados, com vínculo claro e expresso à finalidade do pagamento, observando-se a legislação aplicável;
c) Submeter o pedido de recursos à análise e aprovação da AEPLAN e PRDU quanto à viabilidade orçamentária.
Artigo 3º – A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas, visando à otimização dos recursos orçamentários. O pagamento de horas extras será admitido apenas quando a compensação não for possível dentro do prazo regulamentar ou quando a natureza do serviço exigir o pagamento imediato, desde que respeitada a dotação orçamentária disponível e com aprovação da chefia imediata.
Parágrafo único – A autorização para realização e pagamento de horas extras e/ou saldo do banco de horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, com anuência do responsável pela execução orçamentária e do dirigente da Unidade/Órgão.
Artigo 4º – Na hipótese de insuficiência de recursos orçamentários na F.P.G. 01.01.03 – Horas Extras, durante os lançamentos mensais de débitos referentes a horas extras e/ou banco de horas, a AEPLAN efetuará o lançamento do débito, deixando o Centro Orçamentário (C.O.) da Unidade/Órgão negativo e impossibilitando novas movimentações até a quitação integral do valor devido.
Artigo 5º – A gestão orçamentária das despesas com pagamento de horas extras e/ou banco de horas será realizada exclusivamente por meio da F.P.G. 01.01.03 – Horas Extras, destinada ao registro e acompanhamento desses gastos.
Parágrafo único – A AEPLAN será responsável por autorizar o uso da F.P.G. e por acompanhar a execução orçamentária correspondente.
Artigo 6º – As Unidades/Órgãos serão corresponsáveis pelo controle do saldo orçamentário da F.P.G. 01.01.03 – Horas Extras e pela previsão de sua utilização, devendo adotar mecanismos internos de priorização e planejamento das respectivas solicitações.
Artigo 7º – Compete ainda à AEPLAN:
a) Monitorar a dotação orçamentária da F.P.G. específica;
b) Consolidar mensalmente os gastos com pagamento de horas extras e banco de horas no sistema de acompanhamento orçamentário da Unicamp;
c) Emitir e enviar relatórios mensais consolidados;
d) Estabelecer, se necessário, limites mensais de execução, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Universidade.
Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Campinas, 23 de março de 2026.
| Thiago Baldini da Silva Diretor de Planejamento Econômico | Maria Aparecida Quina de Souza Diretora Geral de Recursos Humanos |