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Instrução Normativa DGRH nº 05/2026

Estabelece orientações e procedimentos para a concessão de horário especial de trabalho a servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência

Considerando o previsto na Deliberação CAD-A-006/2026, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – O horário especial de trabalho consiste na redução da carga horária semanal do servidor, sem redução de remuneração, concedida nas seguintes hipóteses:

I – Quando o próprio servidor for pessoa com deficiência, para atender às suas necessidades de saúde e bem-estar.

II – Quando o servidor for responsável por cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, para permitir o acompanhamento às terapias e atendimentos necessários ao familiar ou dependente, nos dias e horários em que tais atividades coincidam com sua jornada de trabalho.

Artigo 2º – Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

§ 1º – Pessoas com deficiência: aquelas que se enquadram nas definições previstas no caput do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 5º do Decreto Federal nº 5296/2004, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão Monocular).

§ 2º – Dependentes com deficiência: aqueles que demonstrem necessidade de assistência direta por parte do servidor requerente:

I – Irmãos até 21 anos.

II – Ascendentes diretos.

III – Enteados, padrastos e madrastas.

IV – Menores sob guarda ou tutela judicial.

V – Curatelados, em relação aos seus curadores.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO

Artigo 3º – Para solicitar o horário especial de trabalho, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos previstos no art. 6º da Deliberação CAD-A-006/2026:

I – Relatório médico emitido por profissional inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo:

  1. Identificação do médico (nome, CRM e especialidade);
  2. Identificação da pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  3. Código do diagnóstico segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
  4. Caracterização por extenso do tipo e grau da deficiência, com descrição de suas repercussões funcionais e justificativa técnica da necessidade de redução da carga horária.

II – Relatório de equipe multiprofissional, sempre que houver acompanhamento com outros profissionais de saúde, contendo:

  1. Justificativa da necessidade e da forma de acompanhamento pelo servidor, no caso de cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência;
  2. Descrição detalhada da rotina das terapias/atividades complementares;
  3. Horário, dia(s) da semana e frequência das terapias/atividades complementares;
  4. Data de emissão do documento, carimbo com registro profissional e assinatura do responsável.

III – Comprovação do grau de parentesco ou da dependência, conforme art. 2º e 3º da Deliberação CAD-A-006/2026, quando a solicitação se referir a familiar ou dependente.

IV – Outros documentos que comprovem a necessidade de concessão do horário especial:

  1. A dependência econômica do cônjuge, companheiro e filho é presumida e não implica na necessidade de comprovação adicional.
  2. Para efeitos de comprovação da dependência econômica em relação ao servidor requerente, devem ser apresentados no mínimo 3 dos seguintes documentos:
    1. Declaração especial feita pelo servidor perante tabelião;
    2. Declaração de imposto de renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente;
    3. Disposições testamentárias;
    4. Comprovação de residência em comum;
    5. Apólice de seguro ou previdência complementar em que conste o interessado como beneficiário do servidor;
    6. Registro em associação de classe ou sindicato em que conste o interessado como dependente do servidor;
    7. Inscrição do interessado em instituição de assistência médica como dependente do servidor ou ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que conste o servidor como responsável;
    8. Declaração que comprove o recadastramento anual do servidor ativo em que conste o interessado como seu dependente para fins previdenciários.
  3. O servidor poderá juntar ao requerimento outros documentos que entender pertinentes à avaliação da necessidade de concessão do horário especial.
  4. Poderá ser solicitada complementação documental sempre que os relatórios apresentados não forem suficientemente claros quanto ao impacto funcional da deficiência ou à necessidade de acompanhamento pelo servidor.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

Artigo 4º – O servidor com deficiência que necessitar de horário especial de trabalho deverá preencher a Solicitação de Horário Especial Pessoa com Deficiência, e anexar a documentação comprobatória necessária, conforme descrito no art. 3º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único – O formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado, contendo justificativa e indicação da redução de carga horária pretendida, juntamente com a documentação comprobatória digitalizada, deverá ser encaminhado à Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH através do email dgrh.dso@unicamp.br, com assunto: “Solicitação art. 34 A”.

Artigo 5º – Ao receber a documentação por email, a DSO / DGRH deverá:

I – Verificar se os documentos apresentados estão de acordo com os critérios previstos no art. 3º desta Instrução Normativa.

II – Comprovar o registro da deficiência do servidor de acordo com os dados cadastrais e médicos existentes.

III – Avaliar presencialmente o servidor, caso ainda não esteja formalmente enquadrado como pessoa com deficiência.

IV – Encaminhar a documentação para a junta multiprofissional quando confirmada a deficiência e o seu devido enquadramento.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O SERVIDOR COM CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA

Artigo 6º – O servidor que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência e que necessitar de horário especial de trabalho, deverá preencher a Solicitação de Horário Especial Pessoa com Deficiência e anexar a documentação comprobatória necessária, conforme descrito no art. 3º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único – O formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado, contendo justificativa e indicação da redução de carga horária pretendida, e acompanhado da documentação comprobatória digitalizada, deverá ser encaminhado à Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH através do email dgrh.dso@unicamp.br, com assunto: “Solicitação art. 34 A”.

Artigo 7º – Ao receber a documentação por email, a DSO / DGRH deverá verificar se os documentos apresentados estão de acordo com os critérios previstos no art. 3º desta Instrução Normativa e encaminhar a documentação para a junta multiprofissional.

Parágrafo único – Em caso de dúvidas, a documentação relacionada à comprovação de dependência econômica poderá ser encaminhada para a análise e parecer da Divisão de Administração de Pessoal – DAP / DGRH.

DA AVALIAÇÃO DA JUNTA MULTIPROFISSIONAL

Artigo 8º – A análise das solicitações e a decisão quanto à concessão de horário especial serão de responsabilidade de uma junta multiprofissional, em reuniões mensais previamente agendadas.

Parágrafo único – A junta multiprofissional emitirá laudo conclusivo contendo:

  1. Parecer quanto à concessão ou indeferimento do horário especial;
  2. Tipo de deficiência identificado;
  3. Carga horária semanal autorizada, no caso de concessão;
  4. Circunstâncias que comprometem o cumprimento da jornada normal, no caso do servidor com deficiência, ou que demonstram a necessidade do acompanhamento, no caso de dependente com deficiência;
  5. Prazo de validade do laudo emitido pela junta.

Artigo 9º – Durante a análise dos documentos, a junta multiprofissional poderá solicitar informações complementares, caso seja necessário para o esclarecimento do caso.

Artigo 10 – O laudo conclusivo será juntado ao processo de vida funcional do servidor e encaminhado para o RH da Unidade/Órgão, para a ciência do servidor.

Artigo 11 – Caso discorde do laudo, o servidor terá o prazo de 15 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua ciência, para apresentar pedido de reconsideração, podendo anexar relatório elaborado por profissional de saúde de sua confiança.

§ 1º – O pedido de reconsideração deverá ser apresentado à Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH através do email dgrh.dso@unicamp.br, com assunto “Reconsideração art. 34 A”, para que seja encaminhado para análise da junta multiprofissional.

§ 2º – Não caberá recurso à decisão proferida pela junta multiprofissional após apreciação do pedido de reconsideração.

Artigo 12 – Findo o prazo para a reconsideração, ou com a ciência do servidor, a junta multiprofissional encaminhará o laudo conclusivo para ciência da Diretoria da DGRH, que providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

Parágrafo único – A publicação no DOE conterá, obrigatoriamente, a carga horária autorizada pela junta multiprofissional e seus respectivos dias e horários.

Artigo 13 – O horário especial será concedido a partir da publicação da decisão da junta multiprofissional no DOE.

Artigo 14 – As condições que possibilitaram a concessão do horário especial serão reavaliadas a cada 2 anos ou em prazo definido no laudo da junta multiprofissional.

§ 1º – O servidor deverá informar à chefia imediata e ao RH de sua Unidade/Órgão qualquer mudança nas informações ou condições apresentadas para obtenção do benefício, em até 2 dias após a alteração, sob pena de apuração de responsabilidade.

§ 2º – Caberá ao RH da Unidade/Órgão informar a alteração mencionada no § 1º deste artigo à DSO / DGRH através do email dgrh.dso@unicamp.br.

§ 3º – Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, a Unicamp poderá, a qualquer tempo, providenciar a verificação de mudanças nas condições inicialmente apresentadas, que possam levar ao encerramento do benefício.

Artigo 15 – A concessão de horário especial implica que o servidor terá as seguintes obrigações:

I – Utilizar o período de redução de carga horária exclusivamente para seu cuidado ou para o cuidado do dependente com deficiência, sendo vedada a ocupação em quaisquer atividades que desvirtuem o propósito desta Instrução Normativa, inclusive outra atividade trabalhista, remunerada ou não, enquanto perdurar o benefício;

II – Comunicar formalmente à chefia imediata qualquer alteração das condições que possibilitaram a concessão;

III – Apresentar à chefia imediata a declaração de comparecimento às terapias/atividades complementares.

§ 1º – Verificações ou auditorias poderão ser realizadas, a qualquer tempo, a pedido da junta multiprofissional.

§ 2º – O descumprimento do disposto neste artigo implicará a revogação da concessão do horário especial de trabalho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

Artigo 16 – O horário especial cessará, a qualquer tempo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do servidor, se:

I – Forem constatadas informações incorretas ou irregularidades nos documentos apresentados para concessão do horário especial de trabalho.

II – Houver descumprimento do previsto no art. 15 desta Instrução Normativa.

III – A nova avaliação demonstrar que não há mais necessidade do horário especial.

IV – O servidor não permitir nova avaliação.

Artigo 17 – Caberá à DGRH apreciar e decidir os casos omissos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18 – A análise das solicitações e a decisão quanto à concessão de horário especial de trabalho prevista nesta Instrução Normativa serão de responsabilidade da Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp – DPMU, após sua efetiva implantação e funcionamento.

Artigo 19 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Os servidores que já são beneficiários da licença prevista no art. 110 do ESUNICAMP terão o prazo de 180 dias a partir de 12/05/2026, data da publicação da Deliberação CAD-A-006/2026, para requerer o enquadramento no benefício previsto nesta Instrução Normativa, observados os requisitos e procedimentos definidos.

Parágrafo único – Após esse período, o benefício será cessado.

Artigo 2º – Até a efetiva implantação e funcionamento da DPMU, a junta multiprofissional mencionada nesta Instrução Normativa será coordenada pela DGRH e terá a seguinte composição:

  1. Coordenador do Programa de Controle de Saúde do Servidor da Unicamp – PCSS da DSO / DGRH ou seu representante;
  2. 1 representante da Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH;
  3. 1 representante da Divisão de Segurança do Trabalho – DSTr / DGRH;
  4. 1 representante da Divisão de Psicologia do Trabalho – DPsi /DGRH;
  5. 1 ou mais psicólogos;
  6. 1 ou mais assistentes sociais.

Campinas, 19 de maio de 2026.

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

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