O que é?
É a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para os cargos de Professor Doutor, Professor Titular, carreiras especiais (Docentes em Educação Especial e Reabilitação – DEER, Docentes em Ensino de Línguas – DEL, Magistério Artístico – MA, Magistério Secundário Técnico – MST e Magistério Tecnólogo Superior – MTS) e Pesquisador, junto às diversas Unidades/Órgãos da Universidade.
A Secretaria Geral da Unicamp é responsável pela publicação dos editais e pela homologação dos concursos aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. Posteriormente, as Unidades/Órgãos são responsáveis pelo envio dos documentos necessários para aprovação dos ingressos pela Câmara de Administração – CAD e Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI ou Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes – CIDD.
As convocações e nomeações dos candidatos aprovados são feitas pela DGRH, após homologação dos resultados finais pelas câmaras.
Procedimentos para o candidato convocado
O candidato aprovado em concurso público é convocado para nomeação via publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e, para que seja admitido na Universidade, precisa realizar exames médicos, passar por perícia de ingresso e providenciar a documentação necessária, conforme orientações abaixo.
Exames admissionais e perícia de ingresso
Os exames médicos obrigatórios que constam no edital de abertura do concurso público e na Resolução SGGD nº 52/2025 (anexo único) devem ser realizados por conta do candidato para subsidiar a perícia médica de ingresso, conduzida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME.
Após a publicação da nomeação no DOE (Caderno Executivo III – Seção Atos de Gestão e Despesas – Universidade Estadual de Campinas – Outras: Concurso), o candidato tem o prazo de 10 dias para anexar os laudos dos exames obrigatórios e agendar a perícia médica de ingresso no sistema eSisla da DPME, seguindo as orientações constantes na Instrução Normativa DGRH nº 01/2026.
O candidato deve estar atento à convocação para a perícia médica de ingresso, que será publicada no DOE, e comparecer no dia, horário e local informados, munido de documento oficial com foto e dos exames médicos.
A DPME e a DGRH não se responsabilizam pela perda do prazo para posse caso o candidato não envie os exames ou não atenda as convocações para a perícia.
Documentação
Além de passar pela perícia, o candidato deve providenciar a documentação listada abaixo no prazo de 5 dias úteis após a convocação:
Documentos para envio em pasta compartilhada
O candidato deve subir os documentos preferencialmente em uma pasta compartilhada (ex: Google Drive, Dropbox etc), no formato PDF ou JPG, com o seguinte padrão de nome de arquivo: “Certidão de nascimento – (nome do candidato)”. Após reunir todos os documentos, a pasta deve ser compartilhada com o email dgrh.vf@unicamp.br.
Lista de documentos (frente e verso):
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento e/ou casamento
- Escritura pública de união estável (caso haja)
- Certidão de nascimento e/ou casamento do cônjuge ou companheiro(a)
- CPF do cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de nascimento do(s) filho(s)
- CPF do(s) filho(s)
- Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
- Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
- PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou banco do Brasil, para PASEP)
- Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura. Para as funções de médico, farmacêutico, dentista e veterinário é necessário observar a Lei nº 5.292 de 08/06/1967, capítulo II, art. 4°)
- Titulação exigida no edital de abertura do concurso público
- Identidade profissional (registro no conselho de classe quando solicitado no edital de abertura do concurso)
- Anuidade (documento que comprove estar em dia com as anuidades no conselho de classe, quando solicitado no edital de abertura do concurso)
- Consulta por CPF da Receita Federal (emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF)
- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (caso possua conta como titular, apresentar cópia do cartão ou documento onde consta número de agência e conta corrente caso não possua conta, aguardar orientação no dia da convocação)
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato residiu ou exerceu cargo ou função pública nos últimos 5 anos
Declarações para preenchimento e assinatura
O candidato deve preencher e assinar as declarações abaixo e enviá-las para o email dgrh.vf@unicamp.br juntamente com os outros documentos solicitados:
- Declaração de Informações Funcionais
- Declaração de Informações Pessoais
- Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte (deve ser assinada mesmo que não haja dependente e, se declarar filho, o cônjuge/companheiro também deve assinar)
Declarações em caso de acúmulo de cargos públicos
Caso o candidato opte pelo acúmulo de cargos públicos, conforme condições previstas no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/1997, deve apresentar documentos conforme os modelos abaixo e enviá-los para o email dgrh.vf@unicamp.br juntamente com o restante da documentação:
Documentos para envio a DGRH/DSO
O candidato deve enviar para a DGRH / DSO, através do email dgrh.dsoenf@unicamp.br, os seguintes documentos:
- Carteira de vacinação desde a infância (para orientação de vacinas)
- Laudos médicos apresentados na DPME (após a convocação para perícia)
Posse e exercício
O prazo para a posse é de até 30 dias, contados da data da publicação da nomeação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado.
A posse ocorre somente após a publicação pela DPME do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) considerando o candidato apto para o exercício do cargo. Caso não esteja apto para o exercício do cargo sem qualquer restrição, o candidato é eliminado.
O prazo para entrada em exercício é de até 30 dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado e a critério da Administração.
Procedimentos para o RH
Após a homologação do resultado final do concurso pela CEPE, o RH da Unidade/Órgão deve providenciar a abertura do processo de vida funcional em nome do interessado (se já não houver), juntando os documentos necessários (plano de trabalho e diplomas) para análise das câmaras.
O processo deve tramitar para aprovação no conselho departamental e congregação da Unidade/Órgão e seguir para análise, conforme abaixo:
Docentes e carreiras especiais (exceto Pesquisadores)
Caso se trate de ingresso no regime RTC, a solicitação deve ser submetida à análise da Comissão Interna de Desenvolvimento de Docentes – CIDD e, após, à Câmara de Administração – CAD.
Caso se trate de ingresso no regime RDIDP, a solicitação deve ser submetida à análise da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa – CPDI e, após, à Câmara de Administração – CAD.
Pesquisadores
Caso se trate de ingresso no regime 40 horas (regime de integralidade e exclusividade), a solicitação deve ser submetida à análise da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa – CPDI e, após, à Câmara de Administração – CAD.
A jornada integral e exclusiva de trabalho dos servidores da carreira Pq é de 40 horas semanais dedicadas à pesquisa e extensão, podendo, excepcionalmente, ser autorizada a jornada de 30 ou 20 horas semanais, conforme Deliberação CAD-A-002/2024.
Após a aprovação da nomeação pela CAD, o RH deve orientar o candidato quanto aos exames médicos que devem ser realizados, conforme previsto em edital.
A quem se destina?
Pesquisadores aprovados em concurso público e docentes aprovados em concurso público para os cargos de Professor Doutor, Professor Titular e carreiras especiais (Docentes em Educação Especial e Reabilitação – DEER, Docentes em Ensino de Línguas – DEL, Magistério Artístico – MA, Magistério Secundário Técnico – MST, Magistério Tecnólogo Superior – MTS).
Restrições
A admissão de docentes e pesquisadores na Unicamp se dá somente através de concurso público.
Legislação
Deliberação CAD-A-004/2026 de 14/04/2026
Dispõe sobre a Carreira de Pesquisador (Pq) e dá outras providências
Instrução Normativa DGRH nº 01/2026 de 12/02/2026
Estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos admissionais previstos nos editais de abertura de concursos públicos para a admissão de servidores no regime estatutário
Resolução SGGD nº 52 de 24/11/2025
Estabelece procedimentos para as perícias médicas destinadas à posse e ao exercício em cargo efetivo do serviço público civil estadual, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024
Deliberação CONSU-A-030/2013 de 26/11/2013
Estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor
Deliberação CEPE-A-004/2012 de 05/06/2012
Dispõe sobre as Normas para Ingresso na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico (MST)
Deliberação CONSU-A-019/2005 de 27/09/2005
Estabelece normas a serem observadas nos processos seletivos públicos para preenchimento de funções na Carreira Docente em Ensino de Línguas do Centro de Ensino de Línguas da Universidade Estadual de Campinas
Deliberação CONSU-A-002/2003 de 25/03/2003
Estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular
Deliberação CEPE-A-007/1996 de 12/06/1996
Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concurso de Ingresso na Carreira Artística (MA)
Deliberação CEPE-A-003/1995 de 26/04/1995
Dá nova redação a Deliberação CEPE-A-012/1993, de 18/08/1993, que dispõe sobre a Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) no Centro de Reabilitação “Professor Doutor Gabriel de Oliveira Porto”
Deliberação CONSU-A-001/1991 de 28/03/1991
Estabelece normas a serem observadas nos concursos públicos para provimento de cargos na Parte Permanente do Quadro Docente do Centro Superior de Educação Tecnológica (Ceset)
Contato
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Perguntas frequentes
Nada consta