Foi publicado no Portal DGRH o produto Penalidades Disciplinares, que traz definições, documentos e orientações sobre a prática de infrações no ambiente de trabalho, previstas no Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP.
As infrações cometidas pelos servidores da Universidade podem ser classificadas como leves, graves e gravíssimas. Com base na Resolução GR-049/2024, que atualizou os procedimentos para apuração de faltas leves, a DGRH publicou a Instrução Normativa DGRH nº 03/2025.
Em resumo, quando uma falta leve é cometida, a chefia imediata do servidor envolvido ou a pessoa responsável pelo local onde a infração aconteceu deve notificar o infrator por meio de formulário específico. O servidor tem dois dias úteis para apresentar defesa por escrito e, após esse prazo, a chefia deve avaliar se aplica ou não a advertência. Se decidir aplicar, deve preencher o Termo de Ciência de Advertência por Escrito e notificar o servidor. Após essa nova notificação, o servidor ainda pode apresentar recurso ao RH de sua Unidade/Órgão, que encaminhará para a autoridade ou instância superior à que aplicou a penalidade.
Já as faltas consideradas graves ou gravíssimas são apuradas por meio de Sindicância Investigativa, Sindicância Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar, conduzidos pela Procuradoria Geral da Universidade.
Todas as orientações e documentos relacionados às penalidades disciplinares estão disponíveis no novo produto. Os conceitos, prazos e procedimentos detalhados sobre as faltas leves podem ser consultados na Instrução Normativa DGRH nº 03/2025.