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O que é?

Trata-se de uma iniciativa da Unicamp para proporcionar aos jovens aprendizes o primeiro contato com o mercado de trabalho, oferecendo a oportunidade de atuarem na função de auxiliar administrativo.

Procedimentos para o patrulheiro

No primeiro dia de trabalho na Universidade, o patrulheiro deve se apresentar à DGRH / DPsi / CAED para participar da Oficina Integração. Nessa oficina, ele recebe informações essenciais sobre o programa e o seu cartão de identidade funcional (pessoal e intransferível), que dá acesso aos restaurantes universitários, transporte fretado (apenas às 8h30), atendimentos no CECOM e bibliotecas da Universidade.

Após a oficina, o patrulheiro é encaminhado para a Unidade/Órgão onde atuará.

As funções desempenhadas são baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob a ocupação Auxiliar Administrativo – CBO 4110-05.

Durante o programa, os jovens participam de cursos, treinamentos e palestras promovidos em parceria com a Educorp, CECOM e ProEEC, com foco no desenvolvimento profissional e no autocuidado. Todas as atividades são divulgadas com antecedência por email e também podem ser consultadas nos sites dos órgãos.

É importante lembrar que o uso do uniforme é obrigatório, conforme previsto em contrato.

Procedimentos para o RH E chefia

Para solicitar um patrulheiro, a chefia ou RH deve preencher o formulário Solicitação de Patrulheiro com pelo menos um mês de antecedência ao término do contrato do patrulheiro atual, de acordo com os critérios e limites de vagas previamente definidos para reposição. Deve-se observar atentamente o item “dia de curso teórico”, pois, após a contratação, não será possível alterar o dia informado.

A Unidade/Órgão deve providenciar a criação do email institucional do patrulheiro e a abertura do processo de vida funcional, conforme instruções enviadas pela DGRH / DPsi / CAED.

O controle de frequência deve ser feito mensalmente por meio da Folha de Presença de Patrulheiro. Ao final do mês, o documento deve ser juntado ao processo de vida funcional do jovem.

As avaliações de desempenho são realizadas pela chefia do patrulheiro em quatro momentos: no 3º mês, no 6º mês, no 12º mês e no 16º mês, e são acompanhadas pela DGRH / DPsi / CAED.

Para auxílio nas relações de trabalho, gerenciamento de conflitos e cumprimento das normas estabelecidas pela Unicamp, o patrulheiro, a chefia e o RH podem solicitar atendimento pelo email dgrh.patrulheiros@unicamp.br ou pelos ramais 14864 e 12977.

Próximo ao término do contrato, a chefia e o RH recebem a listagem dos patrulheiros convidados a participar do encontro Tô Saindo e devem organizar as demandas para que os jovens possam comparecer.

Caso a Unidade/Órgão necessite de novos patrulheiros, além dos já previstos em contrato com a DGRH, é necessário verificar a previsão orçamentária junto à AEPLAN.

A quem se destina?

Patrulheiros, chefias imediatas dos patrulheiros e RHs das Unidades/Órgãos.

Restrições

Nada consta

Legislação

Decreto nº 5.579 de 22/11/2018
Consolida atos normativos que tratam da temática da criança e do adolescente e do aprendiz e dá outras providências

Lei nº 10.097 de 19/12/2000
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 01/05/1943

Lei nº 8.069 de 13/06/1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.patrulheiros@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14864.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dpsi@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

O novo patrulheiro pode ser contratado antes da saída do patrulheiro atual?

Não. O novo patrulheiro só poderá iniciar as atividades quando o patrulheiro atual for desligado.

Quem deve abrir o processo de vida funcional do patrulheiro?

A Unidade/Órgão é responsável por abrir o processo digitalmente através do SIGAD. A DGRH enviará todos os documentos do jovem para que seja feita a abertura do processo pela chefia imediata ou pelo responsável em sua Unidade/Órgão. O processo deve ser aberto com assunto “Admissão como estagiário”.

O patrulheiro pode tirar férias?

Os jovens não usufruem de períodos de férias durante o contrato, mas recebem em dinheiro o valor proporcional no momento em que se desligam da Universidade.

Como é feito o lançamento da frequência?

A frequência dos jovens deve ser registrada através da Folha de Presença de Patrulheiro.

Para os descontos, deve-se enviar para o email dgrh.patrulheiros@unicamp.br a data e a ocorrência, bem como o nome e a matrícula do patrulheiro.

Qual o procedimento para entrega de atestado médico?

O jovem deve enviar o atestado médico para o departamento pessoal do CAMPC através do link Atestado Digital, que deve ser acessado pelo email institucional do patrulheiro. Uma cópia do atestado deve ser entregue ao gerente imediato, que fará a juntada no processo de vida funcional do patrulheiro.

Quem é responsável por emitir declarações para o patrulheiro?

Todas as declarações que o jovem precisar durante o contrato serão emitidas pelo CAMPC. Ao final do contrato, o gerente poderá fazer uma carta de recomendação, se assim desejar.

O patrulheiro precisa usar uniforme?

A exigência do uso do uniforme é feita em contrato de trabalho pelo CAMPC e deve ser respeitada pelos jovens e também pelas chefias no ambiente de trabalho na Universidade. O uso do uniforme traz segurança aos patrulheiros, que podem ser facilmente identificados.

No dia de curso teórico no CAMPC,  os jovens também devem utilizar o uniforme. Caso contrário, o pagamento referente a esse dia de trabalho é descontado, em decorrência de não estarem devidamente vestidos.

O jovem aprendiz está assegurado contra acidentes?

Todo jovem aprendiz tem uma apólice de seguro contra acidentes pessoais. A Unicamp, cumprindo determinação legal, propicia a todo patrulheiro o seguro contra acidentes pessoais durante a realização de seu estágio.

A cobertura abrange acidentes ocorridos durante o período de vigência do contrato, no local do estágio ou no trajeto de sua residência até o local de estágio e vice-versa.

Por esse motivo, faz-se necessário o cumprimento do horário de trabalho tanto para a chegada quanto para a saída, pois o jovem pode ficar sem receber o seguro trajeto caso sofra acidente em horário fora do estabelecido no contrato.

O patrulheiro pode sair mais cedo?

O jovem não pode sair mais cedo, pois deve respeitar o horário estabelecido no contrato de trabalho, para que esteja coberto pelo seguro contra acidentes pessoais no trajeto do local de estágio até sua residência. Caso algo aconteça fora do horário previsto, o patrulheiro não receberá os benefícios a que tem direito.

É importante destacar que a tolerância coberta pelo seguro é de 10 minutos.

O patrulheiro pode alterar sua linha de fretado?

Sim, em caso de mudança de endereço. Para isso, deve entrar em contato com a DGRH / DPsi / CAED pelo email dgrh.patrulheiros@unicamp.br e apresentar o novo comprovante de endereço.

O patrulheiro pode usar o fretado das 16h para ir embora?

Não, pois os jovens recebem vale transporte para retornarem para casa. Entretanto, esse fretado pode ser usado esporadicamente, quando houver necessidade, mas é preciso solicitar autorização antecipadamente à DGRH / DPSi / CAED (ramal 14864), que analisará o motivo junto com o responsável pela Unitransp.

Em caso de greve de ônibus circular urbano, como organizar o transporte de volta para o jovem?

A DGRH enviará email aos gerentes informando as providências que serão tomadas pela Administração Central frente ao caso.

Quando situações como essa ocorrerem, os gerentes devem aguardar as orientações que serão enviadas por email.

O patrulheiro pode mudar de área dentro da Unidade/Órgão?

Sim. O patrulheiro pertence a Unidade/Órgão e não a uma área específica dentro dela. Sendo assim, a Unidade/Órgão possui autonomia para realocar o patrulheiro conforme a necessidade. Os patrulheiros também podem fazer rodízio entre as áreas da Unidade/Órgão, caso seja conveniente para os gerentes envolvidos.

Posso alterar o dia do curso teórico do patrulheiro?

Não. Os jovens devem realizar o curso teórico no dia da semana informado pela chefia imediata ou RH no formulário Solicitação de Patrulheiro.

O dia do curso é repassado ao CAMPC e consta em contrato de trabalho, não podendo ser alterado após o início das atividades do jovem na Universidade.

O patrulheiro pode faltar ao curso teórico para trabalhar na Unicamp por necessidade da Unidade/Órgão?

Não. A Unidade/Órgão deve estar ciente quanto ao dia do curso teórico do jovem no CAMPC e organizar as demandas. Se o patrulheiro faltar ao curso para trabalhar na Unicamp, terá o dia de aula descontado. Essas ausências só são abonadas em caso de confraternização de final de ano.

O que fazer caso o patrulheiro precise de acompanhamento psicológico?

O jovem deve agendar atendimento com a DGRH / DPSi / CAED pelo email dgrh.patrulheiros@unicamp.br. Neste atendimento será entregue uma autorização, que o responsável deve assinar para que o jovem possa passar por atendimento no CECOM.

A autorização deve ser entregue assinada para o CAMPC.

O patrulheiro pode participar da confraternização de final de ano da Unidade/Órgão?

Os patrulheiros são autorizados a participar das festas e confraternizações de final de ano de suas equipes.

Se a confraternização for realizada em dia de curso teórico do jovem no CAMPC, o gerente imediato pode solicitar o abono da falta através do email dgrh.patrulheiros@unicamp.br, informando o nome do patrulheiro, a data e o motivo da solicitação de abono.

A DGRH / DPsi / CAED encaminhará a solicitação para análise do Setor Pedagógico do CAMPC. Caso o jovem não tenha excedido o número de faltas no curso teórico durante o ano, o abono será concedido.

No caso da confraternização ocorrer fora da Universidade, o gerente deve solicitar aos pais/responsáveis a assinatura da Autorização para Saída de Patrulheiro da Universidade durante o Horário de Trabalho, que deve ser juntada ao seu processo de vida funcional.

O jovem pode participar de eventos fora da Universidade?

Sim. O jovem pode participar de eventos de sua Unidade/Órgão fora da Universidade, desde que os pais estejam cientes e preencham a Autorização para Saída de Patrulheiro da Universidade durante o Horário de Trabalho, que deve ser juntada no processo do jovem.

Em que situações o contrato do jovem pode ser encerrado?

O desligamento do estágio pode ocorrer pelos seguintes motivos:

  • A pedido do aprendiz: quando solicitado pelo jovem antes do término do período de estágio. Deve ser realizado diretamente no CAMPC com a presença dos pais ou responsáveis.
  • Por iniciativa da Unicamp: quando o jovem não está atendendo às expectativas da Unidade/Órgão, após acompanhamento da DGRH / DPsi / CAED e do serviço de assistência social do CAMPC.
  • Por término do estágio: ao final do período de estágio.
  • Por perda do ano escolar: quando o jovem repete de ano na escola por não ter cumprido 75% de frequência.

Há possibilidade de efetivação do patrulheiro após o término do contrato?

Não. O jovem só pode atuar na Unicamp até a data de término do seu contrato.

Como é feito o desligamento?

Quando o jovem cumpre todo o período do contrato, após seu desligamento, o gerente imediato deve encerrar o processo de vida funcional no sistema e arquivá-lo em sua Unidade/Órgão.

Quando o jovem é desligado antes do término previsto no contrato (a pedido dele ou da Universidade), o gerente imediato deve encaminhar email para dgrh.patrulheiros@unicamp.br, informando nome e matrícula do jovem e a data de desligamento, para que seja retirado do sistema. Após, deve imprimir esse email, juntar ao processo de vida funcional, encerrá-lo no sistema e arquivá-lo em sua Unidade/Órgão.

Preciso encaminhar o processo do jovem para a DGRH após o término do contrato?

Não. Após o término do contrato do jovem a Unidade/Órgão deve apenas arquivar o processo.

Posso fazer uma carta de recomendação para o patrulheiro?

Sim. O gerente pode fazer uma carta de recomendação para o jovem destacando seu desempenho e os serviços prestados, pois essa ação pode auxiliá-lo em oportunidades de emprego futuras. A DGRH não possui um modelo para isso, mas orienta que seja feito em papel timbrado e que possua carimbo e assinatura do autor do documento.

O patrulheiro pode sair do campus com o carro da Universidade para levar algum documento?

Sim, desde que esteja trabalhando em veículo contratado pela Unicamp.

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