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O que é?

É o exame médico ocupacional, de caráter pericial, que deve ser realizado antes que o candidato docente, a ser contratado no regime estatutário, assuma suas atividades na Universidade.

Os procedimentos a seguir não se aplicam aos candidatos docentes aprovados em processos seletivos sumários, a serem admitidos no regime celetista. Nesse caso, as orientações estão descritas no produto Exame Médico Admissional CLT.

Procedimentos para o CANDIDATO

Após convocação, o candidato é direcionado pela DGRH / DAP / Vida Funcional para a DGRH / DSO, que orienta quanto à apresentação e atualização da carteira de vacina, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Após o cumprimento dessa primeira etapa, a DGRH / DSO orienta o candidato para a realização dos exames previstos para ingresso no serviço público, definidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e pela DGRH / DSO.

Por ocasião da avaliação médica para fins de ingresso, devem ser apresentados os laudos dos exames obrigatórios, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas, de acordo com as regras do DPME.

Após a entrega dos resultados de todos os exames solicitados pela DGRH / DSO, é agendada a consulta para o exame médico admissional e, se necessário, exames complementares podem ser solicitados ao candidato.

Candidatos que usam óculos ou lentes corretivas devem comparecer ao exame portando tais objetos para realização do teste de acuidade visual, além da verificação dos sinais vitais e dos dados antropométricos.

Concluída a avaliação médica, a DGRH / DSO emite o Certificado de Sanidade Física e Mental (CSCF), que deve ser apresentado na DGRH / DAP / Vida Funcional para a conclusão do processo de admissão.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Candidatos docentes aprovados em concursos públicos, que serão contratados no regime estatutário.

Restrições

Este produto não se aplica a candidatos aprovados em concursos públicos ou processos seletivos temporários para funções PAEPE, em processos seletivos sumários para docentes a serem contratados no regime celetista, nem a pesquisadores colaboradores, professores colaboradores, extraquadro e voluntários.

Legislação

Deliberação CAD-A-002/2017 de 07/02/2017
Dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015, alterada pela Resolução SOG nº 14 de 21/06/2022
Estabelece normas relativas à padronização das perícias médicas para fins de ingresso no serviço público estadual

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-4671 / 9044 / 4843.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Todas as funções exigem o mesmo exame admissional?

Sim, pois o exame médico admissional irá avaliar a capacidade do candidato para o exercício das atividades inerentes à função, a partir da avaliação clínica e dos resultados dos exames obrigatórios.

Onde são realizados os exames admissionais?

Os exames médicos admissionais estão sendo realizados temporariamente na DGRH / DSO, Prédio V da Reitoria.

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