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Com objetivo de estabelecer orientações e procedimentos relacionados à obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a covid-19, foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 03/2021.

De acordo com a publicação, a Unidade/Órgão deverá orientar formalmente seus servidores sobre a obrigatoriedade da vacinação para a execução de suas funções na Universidade e sobre sua importância tanto para a proteção individual quanto para a segurança do ambiente de trabalho.

A Instrução Normativa orienta também que, nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao servidor encaminhar o atestado médico para a DGRH/DSO, por meio do email dgrhmt@unicamp.br no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da IN. Os detalhes sobre esses procedimentos constam da Instrução Normativa DGRH nº 03/2021, que pode ser consultada no Portal DGRH – menu Documentos – Instruções Normativas – 2021.

Vale salientar que a não comprovação da vacinação sem a devida justificativa médica acarretará na suspensão do pagamento do salário do servidor, sem prejuízo das demais medidas disciplinares cabíveis. As orientações para a inserção do comprovante no sistema Vida Funcional Online podem ser consultadas na nota publicada no Portal DGRH no dia 16/8.

Para acompanhamento das informações sobre a vacinação dos servidores, o RH da Unidade/Órgão deve acessar o relatório específico, disponível no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo Administração de Pessoal (Colaboradores / Ficha Registro / Listar / 130 – Vacinação COVID-19).

Dúvidas podem ser encaminhadas para o email dgrh.poscovid@unicamp.br.


Para saber mais:

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