A Resolução GR nº 136/99, de 24/09/99, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) em 25/09/99, dispõe sobre informações em processos judiciais. A Resolução dispõe que o atendimento verbal ou escrito a solicitações de informações formuladas por litigantes (conflito de interesses) ou seus procuradores, a respeito de ações judiciais, será feito apenas por intermédio da Procuradoria Geral da Universidade.
As Unidades/Órgãos deverão encaminhar à Procuradoria as solicitações que lhe forem formuladas, ficando vedado o fornecimento de informações verbais ou escritas a litigantes e seus procuradores sem a prévia autorização da Procuradoria.
O descumprimento do disposto na Resolução caracterizará falta grave, nos temos do Artigo 163, V do Estatuto dos Servidores da Unicamp www.unicamp.br/pg.