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A Resolução GR 154, de 04/11/99, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) em 12/11/99 e conforme aprovação na CRH (Câmara de Recursos Humanos) em 13 de outubro de 1999, resolve estender benefício aos servidores celetistas (CLT).

O artigo 110 diz que o servidor poderá licenciar-se para acompanhar filho que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até o máximo de 06 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento pelos pais é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do filho.

O cadastramento será feito no Setor de Perícias da DGRH, junto ao SAM.

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