De acordo com a Portaria SPPREV-261, de 21/12/2020, a obrigatoriedade do recadastramento de inativos e pensionistas continua suspensa.
A medida leva em conta as normas dos Decretos Estaduais 64.879, 64.881 e 65.320, todos de 2020, que reconhecem o estado de calamidade pública decorrente da pandemia Covid-19, bem como a necessidade da redução do risco de contágio.
Apesar da suspensão da obrigatoriedade, o recadastramento poderá ser realizado por espontânea vontade do beneficiário, diretamente nas agências do Banco do Brasil.
Também segundo a mesma Portaria, a SPPREV não suspenderá o pagamento de proventos e de pensão por falta do recadastramento durante esse período.
Para saber mais:
- Portaria SPPREV-261, de 21/12/2020
- Hotsite “Coronavírus” (COVID-19) (Portal Unicamp)