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Rotinas Administrativas

RAIS – Legislação do Ministério de Trabalho Determina que Se Informe Raça/Cor dos Servidores

Informação é obrigatória e faz parte do Programa Contra a Discriminação no Trabalho

A Portaria 1740/99 do Ministério do Trabalho determina que o empregador informe a raça/cor do servidor na declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). A informação é obrigatória e está dentro de um Programa Contra a Discriminação no Trabalho, atendendo a compromissos internacionais.

A Câmara de Administração (CAD) do Conselho Universitário (CONSU) da UNICAMP encaminhou moção de repúdio contra a Portaria do Ministério do Trabalho, na reunião do dia 1º de agosto. O Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP (STU) aprova a inclusão do item raça/cor na RAIS. “Com esta questão definida, poderemos ter uma noção da participação de cada um aqui dentro”, declaração de um diretor do STU ao Correio Popular de 10/08.

De acordo com a legislação, o empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a multas que variam de 400 a 40 mil UFIR. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

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