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A Câmara de Administração (CAD) aprovou a Deliberação CAD-A-19/2025 que altera as regras para o controle eletrônico de jornada na Universidade, definidas pela Deliberação CAD-A-10/2023.

Uma das alterações refere-se aos períodos de entrada e saída de todos os servidores, ampliando de cinco para dez minutos. Já para os responsáveis por dependentes matriculados na DEdIC, a tolerância total foi estendida de vinte para trinta minutos, na entrada e na saída.

Além disso, a nova Deliberação dispensa do ponto eletrônico os copistas, arquivistas musicais, músicos e regentes.

Vale lembrar que a implantação do ponto eletrônico teve início em 16/5 com a fase da produção assistida. Durante esse período, os servidores devem registrar diariamente o ponto pelos coletores nos horários de entrada e saída, bem como no cartão manual, que vem sendo utilizado como método de validação das ocorrências enquanto o sistema Gestão de Ponto passa pelos ajustes finais.

As chefias devem acompanhar e tratar a frequência de suas equipes junto ao sistema, bem como atestar as ocorrências no cartão manual. As exceções/ocorrências registradas no cartão-ponto devem ser lançadas pelos RHs locais no módulo Controle de Ponto, dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma SIARH.

A DGRH tem acompanhado os RHs locais através de plantões de esclarecimentos, que ocorrem quinzenalmente, às quartas-feiras. Também disponibilizou a toda comunidade o subsite específico que reúne todas as informações relacionadas à implantação do ponto eletrônico na Unicamp, incluindo uma seção de perguntas frequentes, que tem sido constantemente atualizada.

Caso necessário, dúvidas poderão ser encaminhadas ao RH da Unidade/Órgão ou ao email dgrh.pontoeletronico@unicamp.br.

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