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A DGRH reforça aos servidores que agendaram até 31/01/2012 sua perícia médica junto ao DPME, a necessidade do comparecimento até 05/03/2012 junto à Medicina do Trabalho, munidos da guia, agendamento, atestado, exames e relatório médico.

O não cumprimento do prazo acarretará na perda da perícia, de acordo com o que estabelece a Resolução SGP nº 07, de 03/02/2012.

Para saber mais, leia:

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