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O Comunicado DPME nº 078, de 18/08/2014, informa os procedimentos a serem adotados para solicitação das licenças médicas de que tratam os incisos I (para tratamento de saúde) e IV (por motivo de doença em pessoa da família) do artigo 181 da Lei nº 10.261/68, quando o servidor estatutário estiver fora do Estado ou País.

É importante destacar que esses procedimentos não se aplicam nos casos de licenças solicitadas nos termos do inciso II do artigo 193 (“ex officio”).

Para saber mais, leia o Comunicado DPME nº 078/2014 e consulte a Lei nº 10.261/68.

Mais informações podem ser obtidas através do email dgrhprev@unicamp.br ou ramal 14843.

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