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O artigo 20 da Medida Provisória nº 1.046/2021 suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Sendo assim, nesse período, os servidores aposentados que continuam trabalhando não terão a possibilidade de sacar o valor equivalente a 8% de seu salário, que normalmente é depositado pela Unicamp na respectiva conta FGTS.

A MP também estabelece que os empregadores deverão quitar esse recolhimento em até quatro parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 06/09/2021 e a última em 07/12/2021.

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