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Entrou em vigor no dia 03/01/2022 a atualização do texto da Norma Regulamentadora – NR 07, que estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

De acordo com o novo texto (item 7.5.9), as trabalhadoras estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

Além disso, o exame médico de mudança de função passou a ser denominado exame médico de mudança de riscos ocupacionais, e deve ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudança de posto de trabalho ou setor, que implique na exposição do servidor, celetista ou estatutário, a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente.

Informações detalhadas estão disponíveis no Portal DGRH – menu superior Produtos e Serviços – opção Saúde Ocupacional – itens Exame Médico de Mudança de Riscos Ocupacionais e Exame Médico de Retorno ao Trabalho.

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