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Como anunciado anteriormente, o prazo para o envio da declaração dos bens e valores deste ano se encerra no dia 30/7.

A legislação determina que os servidores ativos de todas as carreiras, estatutários e celetistas – inclusive temporários, entreguem sua declaração por meio do sistema informatizado específico, anexando o arquivo .DEC gerado após o envio para o Imposto de Renda. Quem não declara IR deve digitar os dados diretamente no sistema ou declarar que não possui bens, usando as opções disponíveis.

Os servidores que não cumprirem o prazo terão os vencimentos suspensos até a regularização da entrega.

Vale lembrar que essa obrigatoriedade está prevista na Lei 8.429/1992 e torna possível acompanhar a atuação do servidor público. Na Unicamp, os servidores devem seguir as orientações da Instrução Normativa DGRH nº 02/2025 e da Resolução GR-018/2025, entregando a mesma declaração já enviada à Receita Federal através do Imposto de Renda. É importante ressaltar que arquivo somente poderá ser aberto em caso determinação judicial, para garantir a autenticidade das informações.

Dúvidas podem ser esclarecidas na seção Perguntas Frequentes do produto Declaração dos Bens e Valores ou pelo email dgrh.ca@unicamp.br.

Para saber mais:

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