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A Deliberação CRH 033/2000 define obrigatoriedade de análise de editais de processo seletivo interno pela Secretaria Executiva da CRH.

A medida foi tomada na última reunião da Câmara de Recursos Humanos, realizada em 12/04/2000, aplicando o Artigo 2o. da Deliberação CAD-A-01/00.

A análise deverá ser aplicada a todo processo seletivo interno realizado pelas Unidades e Órgãos da Unicamp, independentemente de se tratar de vagas concedidas ou não pela CVND.

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