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Com a promulgação da Lei Complementar n° 1.380/2022, a partir da competência de 01/01/2023, a contribuição previdenciária dos aposentados será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.

Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.

Os exemplos abaixo podem facilitar o entendimento:

  • Exemplo 1: O aposentado que recebe R$ 4.500,00 terá como base previdenciária um valor abaixo do teto e, portanto, será isento de contribuição previdenciária.
  • Exemplo 2: O aposentado que recebe R$ 10.000,00 terá como base previdenciária o valor que excede o teto: R$ 2.912,78 = R$ 10.000,00 – R$ 7.087,22, e a contribuição previdenciária será 16% desse valor, ou seja: R$ 466,04.

Dúvidas poderão ser enviadas para a Central de Atendimento DGRH – dgrh.ca@unicamp.br.

Para saber mais:

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