Com a finalidade de contribuir para a contenção da transmissão do novo coronavírus (Covid-19), as pessoas que apresentarem os sintomas respiratórios, bem como as que residem ou trabalham no mesmo endereço domiciliar, ainda que estejam assintomáticas, deverão permanecer em isolamento por até 14 dias, de acordo com a Portaria nº 454/2020 do Ministério da Saúde.
Para isso, a medida de isolamento deverá ser determinada por prescrição médica, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para SARSCOV-2, e o atestado será estendido aos que residem ou trabalham no mesmo endereço domiciliar, devendo a pessoa sintomática informar ao médico os nomes completos, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.
A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pelo médico e pela pessoa sintomática:
- termo de consentimento livre e esclarecido, conforme modelo do Anexo I da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde;
- termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residem ou trabalham no mesmo endereço domiciliar, conforme modelo do Anexo da Portaria nº 454/2020 do Ministério da Saúde.
Sendo assim, os RHs das Unidades e Órgãos deverão aceitar o atestado mesmo que a pessoa sintomática não tenha vínculo com a Unicamp, desde que o nome do servidor conste do termo de declaração acima mencionado.
É importante salientar que não se trata de licença por motivo de doença em pessoa da família (ESU) e que o atestado apresentado será tratado dentro do fluxo dos demais atestados médicos de servidores celetistas ou estatutários.
Em relação aos estatutários, cabe ressaltar também o Comunicado DPME nº 44, de 18/03/2020 [ página descontinuada pelo DPME ], que informa sobre a suspensão por 30 dias da realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, reiterando que as Guias de Perícia Médica devem continuar sendo expedidas normalmente pelos RHs das Unidades e Órgãos via sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos oficiais e de acordo com a legislação vigente, independentemente da suspensão temporária das perícias presenciais.
Vale observar que o período de ausência decorrente desses casos será considerado como ausência justificada.
Dúvidas poderão ser enviadas ao email dgrhmt@unicamp.br.
Para saber mais: