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Apesar do aumento de casos de covid-19 nas últimas semanas, até o momento o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME mantém a orientação para que o agendamento de perícias médicas dos servidores estatutários (ESU) que apresentarem atestados médicos ou termos de isolamento domiciliar relacionados a essa doença siga o previsto no Comunicado DPME 31/2022, de 19/10/2022, que revogou os termos do Comunicado DPME 067/2022, de 23/06/2020 e do Comunicado DPME 003/2022, de 18/01/2022.

Sendo assim, para a concessão de licença médica desses servidores deverão ser agendadas perícias médicas presenciais, normalmente. De acordo com o Comunicado DPME 35/2022, de 17/11/2022, se o periciado apresentar sintomas de infecção respiratória, tais como tosse, coriza, dificuldade para respirar, suspeita ou confirmação de infecção por covid-19, não deverá comparecer à perícia médica agendada.

Nesses casos, após a publicação no DOE do seu não comparecimento, o servidor deverá interpor pedido de reconsideração ou recurso, solicitando o reagendamento de sua perícia de acordo com os termos do Comunicado DPME 001/2021, de 04/01/2021 ou Comunicado CAAS 001, de 26/01/2022, no que couber.

Portanto, o servidor deverá acessar o site do DPME e seguir os seguintes passos:

1) Clicar em CONSULTA – SERVIDOR e preencher os dados de identificação (selecionar o tipo de documento “RG ou CPF”, digitar o número do documento sem pontos nem hífen, colocando o dígito no campo separado, e data de nascimento;
2) Clicar em HISTÓRICO;
3) Clicar em BUSCAR;
4) Será exibido o histórico de afastamento do servidor;
5) Nessa tela, clicar na lupa correspondente à perícia em que não compareceu;
6) Na tela CONSULTA – HISTÓRICO, clicar em SOLICITAR RECONSIDERAÇÃO;
7) Serão solicitados usuário e senha. No campo do usuário deverá constar o número do documento de identificação (RG ou CPF) e para criar a senha de acesso basta clicar em ALTERAR ou ESQUECI e registrar a senha;
8) Inserir as informações necessárias para a criação da senha; (caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo email periciasreconsideracao@sp.gov.br com assunto: “Erro Criação de Senha” e informar no corpo da mensagem o nome completo, RG, CPF e 2 números de telefone para atualização)
9) Aceitar o termo de responsabilidade e cadastrar a senha;
10) Confirmar os dados pessoais e clicar em CONFIRMAR;
11) Preencher o formulário de reconsideração solicitando o reagendmento e anexar os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato PDF ou JPG, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
12) Clicar em CONCLUIR;
13) Imprimir ou salvar o comprovante de envio do pedido de reconsideração.

O Comunicado DPME 35/2022 também orienta que é obrigatório o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano), e que não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), recomendando-se, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante, que também deverá fazer uso de máscara de proteção respiratória.

É importante que os responsáveis pelo RH das Unidades/Órgãos auxiliem os servidores e acompanhem as publicações do DPME no DOE, tanto em relação às decisões periciais e pedidos de reconsideração, quanto em relação aos novos comunicados que poderão surgir em função do rápido crescimento de casos de covid-19 no Estado de São Paulo.

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