Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de junho de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando que o regulamento dos benefícios da Previdência Social não prevê concessão de Auxílio-Doença/Auxílio-Acidente aos servidores que se aposentaram por implemento de idade ou tempo de serviço junto àquele Instituto e permaneceram ou retornaram a atividade profissional no regime da CLT, solicitamos que as Unidades/Órgãos procedam conforme abaixo, em situações de licença saúde dessa categoria:
1) Encaminhar atestado médico acompanhado de justificativa de ausência devidamente preenchida e assinada pela Chefia imediata à DGRH/Atendimento Previdenciário/SAM para avaliação e validação dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento;
2) Sendo o afastamento superior a 15 (quinze) dias, o servidor deverá permanecer afastado até a data limite definida pelo médico assistente e a Unidade/Órgão deverá providenciar o B.O (Boletim de Ocorrência) para que o servidor seja excluído da Folha de Pagamento;
3) Após a recuperação, o servidor deverá comparecer ao Serviço de Medicina do Trabalho, acompanhado de relatório do médico assistente para que seja expedido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
4) As Unidades/Órgãos de posse do ASO com parecer apto ou apto com restrições deverão providenciar o B.O. (Boletim de Ocorrência) para reinclusão do servidor em Folha de Pagamento.
Solicitamos ampla divulgação em sua Unidade/Órgão, informando que outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Seção de Atendimento Previdenciário, através do endereço eletrônico dgrhprev@unicamp.br ou ramal 87015.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos