Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 3 de setembro de 2002.
Prezados(as) Senhores(as),
Nos termos da nova redação dada ao artigo 392 da CLT através da Lei 10.421, de 15 de abril de 2.002, a servidora gestante celetista, deixa de ser obrigada a entrar em gozo de licença maternidade quando completar a 36ª semana de gestação conforme determinava o Ofício Circular 001/1998, bem como, fica reconhecido pela Previdência Social o direito à licença maternidade a servidora que adotar ou obter a guarda de menores até 08 (oito) anos, na forma escalonada, de acordo com a idade da criança adotada.
Para que a DSSO continue mantendo o controle dos pagamentos através do Posto Prisma Empresa, informando os recolhimentos dos encargos sociais relativos ao Salário Maternidade à folha de pagamento Unicamp e também, proceda as inclusões das ocorrências no SIARH dentro dos prazos corretos, solicitamos ao sistema de Chefia que mantenha o procedimento de enviar ao SAM a cópia do cartão pré-natal no início da gestação ou outro documento que contenha informações referentes a data provável do parto na ocorrência de gestação de servidoras sob sua responsabilidade.
No mês do requerimento ao salário maternidade, a servidora deverá comparecer à DSSO/Posto Prisma Empresa munida dos documentos:
– Justificativa de Ausência devidamente assinada pela interessada e Chefia imediata;
– Atestado Médico que confirme o período de gestação (na situação de requerimento antes do parto), Certidão de Nascimento (requerimento após ocorrência do parto) ou Termo de Guarda Judical expedida por Juiz de Direito, acompanhada de certidão de nascimento da criança quando tratar-se de adoção ou guarda;
– Originais e cópias dos documentos: certidão de casamento, R.G, CIC, cartão PIS/PASEP, CTPS e comprovante de residência.
Solicitamos ampla divulgação em sua Unidade/Órgão, esclarecendo que outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail dgrhdsso@unicamp.br ou ramal 8-4842.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos