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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de junho de 2003.

Prezado(a) Senhor(a),

Tendo em vista que o processamento de aposentadorias envolve um cuidadoso e extenso exame documental, que precisa ser apoiado em documentos atualizados bem como nos processos de Vida Funcional e de Contagem de Tempo, e com o intuito de agilizar a comunicação entre esta DGRH, a Unidade e o funcionário, solicitamos que a partir desta data os pedidos de aposentadoria sejam encaminhados como segue:

1) Deverão ser encaminhados simultaneamente a esta DGRH, em atenção à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), os seguintes documentos e informações:

a) Formulário de solicitação de concessão de aposentadoria, devidamente preenchido e assinado pelo funcionário interessado, superior imediato e Diretor da Unidade.

b) Processo de Contagem de Tempo, com o formulário de solicitação de concessão de aposentadoria já juntado.

c) Processo de Vida Funcional.

d) Cópia legível de Carteira de Identidade (RG) atualizada (frente e verso).

e) Cópia legível do cartão do PIS ou do PASEP.

f) E-mail do funcionário que está solicitando a aposentadoria (em campo próprio, do formulário de solicitação de concessão de aposentadoria). Caso o funcionário não disponha de e-mail este fato deverá ser mencionado através de observação no campo correspondente, do próprio formulário de solicitação de concessão de aposentadoria.

g) E-mail do responsável por Recursos Humanos da Unidade (em campo próprio, do formulário de solicitação de concessão de aposentadoria).

2) Nos casos em que os processos de Vida funcional ou de Contagem de Tempo não estiverem na Unidade, a ela caberá localizá-los, requisitá-los e encaminhá-los à DGRH, nos termos acima expostos. Excetuam-se a esta regra apenas os casos em que, de acordo com o Sistema de Protocolo, o processo estiver com carga para a própria DGRH.

3) Ficarão pendentes de prosseguimento, ou serão devolvidos, a critério desta DGRH, os pedidos de aposentadoria que forem encaminhados sem o atendimento de todos quesitos mencionados nos itens anteriores.

4) Por ocasião da chegada do pedido de aposentadoria com todos os documentos e informações previstos no item 1, a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) confirmará o recebimento através de e-mail à Unidade, com cópia para o interessado, e dará início às providências necessárias. De igual forma, a Unidade será notificada por e-mail no caso do encaminhamento incompleto, acima aventado.

5) As solicitações de informação sobre o processamento de aposentadorias deverão ser realizadas apenas por e-mail, as quais deverão ser dirigidas ao endereço dgrhapos@unicamp.br.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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