Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 25 de janeiro de 2002.
Prezado(a) Senhor(a),
Após reuniões individuais e conjuntas com Diretores de Unidades/Órgãos e Presidentes de CSARHs, a Câmara de Recursos Humanos, em reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2001 decidiu por estabelecer, a partir de sugestões recebidas, parâmetros para finalização dos critérios de análise dos Técnicos Administrativos com formação universitária.
Como já havíamos discutido, o principal impasse ficou estabelecido na questão dos Secretários, especialmente os de Direção e de Departamento.
Assim, após ouvidas as sugestões e discutida amplamente a questão, a CRH deliberou pelo seguinte:
Resumo da decisão da CRH de 20.12.2001 sobre os Técnicos Administrativos com formação universitária
1. Ficaram mantidos os critérios anteriormente aprovados.
2. A partir das reuniões com Diretores de Unidades e Órgãos, casos pontuais foram destacados sob a alegação de não ter havido, a partir da descrição de atividades do formulário enviado pela CSARH, o entendimento completo do posto de trabalho de alguns servidores. Esclarecimentos, nesses casos, foram enviados ao grupo técnico, que está fazendo a reavaliação dos casos frente aos critérios anteriormente aprovados, utilizando também a proposta de revisão de estrutura encaminhada pelas Unidades e Órgãos. Para estes casos serão reaplicados os critérios, sendo trazidos para a primeira reunião extraordinária da CRH de 2002, exclusiva para tratar do assunto. Valem como casos destacados apenas aqueles apontados pelos Diretores e CSARHs durante o processo de discussão com os Diretores, antes da reunião de 20 de dezembro de 2001.
3. Os demais casos, sem destaque, foram aprovados.
4. No caso dos Secretários, após reuniões com os Diretores de Unidades, foram elaboradas duas propostas – pelos Diretores das áreas de Humanas e de Tecnológicas. A CRH analisou as duas propostas e entendeu que elas são complementares. Elaborou, então, uma única proposta, acrescentando alguns ajustes, o que foi aprovado, como segue:
Secretários de Direção
a) de Unidades de Ensino e Pesquisa: desde que possuam formação universitária, serão colocados como Profissional da Área de Humanas.
b) de Órgãos (Centros, Núcleos, Complexo Hospitalar, Administração Central): continuam sendo aplicados os critérios de análise aprovados pela CRH.
Secretários de Departamento
a) Existem dois postos de Secretaria com perfis diferentes, um exigindo nível universitário e outro segundo grau.
b) No posto de trabalho de Secretário com nível universitário (Profissional da Área de Humanas) destacam-se as funções de planejamento e decisão, contatos externos, assessoria, pesquisa de informações, seleção e decisão sobre dados e banco de dados. Além disto espera-se algum domínio de língua estrangeira e capacidade de redação elaborada.
c) No posto de trabalho de Secretário com nível médio (Técnico em Administração) destacam-se as funções rotineiras como digitação, elaboração de correspondências simples, preenchimento de formulários, atendimento ao público, encaminhamento de processos, secretaria de reuniões (elaborar convocações, pautas e atas).
d) Por tratar-se de fase de transição serão alocadas, neste momento, vagas de Profissional da Área de Humanas (PH) às Unidades de Ensino e Pesquisa, para as quais serão indicados servidores já ocupantes dos postos de secretaria – pelo Diretor da Unidade em conjunto com a CSARH – seguindo os critérios abaixo relacionados. Esses casos serão analisados pela CRH antes da efetivação, frente aos critérios anteriormente definidos, acrescidos dos detalhes apresentados pelos Diretores.
e) Critérios para indicação de PHs:
– Serão alocadas até N vagas de PH para serem ocupadas pelos Secretários das Unidades (desde que possuam formação universitária), onde N = número total de docentes da Unidade dividido por 15.
– Os número total de docentes da Unidade, a ser dividido por 15, será dado por:
. 1 RDIDP = 2 RTC = 3 RTP
. todos os docentes a serem contabilizados deverão estar ativos, ao menos desde junho de 2001.
. após a divisão por 15, valerá o número inteiro, não importando as casas decimais.
– as vagas de PH atribuídas serão limitadas a no máximo um Secretário PH por Departamento, mesmo que o número atribuído pela divisão ultrapasse o número de Departamentos.
– os Secretários a serem indicados terão que ter GR ativa ao menos desde junho de 2001.
– após indicação, haverá análise da CRH frente aos critérios para efetivação da proposta.
Assim, solicitamos aos Senhores Diretores que encaminhem suas indicações para os casos acima definidos de Secretários de Departamento até o próximo dia 04 de fevereiro, para que haja tempo hábil para a realização das análises finais e colocação em pauta o mais urgente possível em reunião extraordinária da CRH.
Do material a ser enviado deverá constar:
– número total de docentes do Instituto/Faculdade, que preencham os critérios acima definidos, distribuídos por regime de trabalho;
– número inteiro obtido da divisão por 15, como definido acima;
– matrícula, nome e justificativa da indicação dos servidores apontados para serem colocados como Profissionais da Área de Humanas, também de acordo com os critérios estabelecidos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos