Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 21 de janeiro de 2002.
Senhor(a) Diretor(a),
Complementando o Ofício Circular DGRH nº 65/2001, relativo à suspensão de atividades nos dias 26, 27 e 28 de dezembro p.p., cabe-nos aditar o referido ofício, reproduzindo o despacho do Sr. Reitor exarado em 17/12/2001:
“Com respeito ao funcionamento da Universidade nos dias 26, 27 e 28 de dezembro determinei que as atividades não essenciais ficassem suspensas, havendo consulta prévia aos Diretores de Unidade. Em despacho anterior determinei que as providências relativas à eventual suspensão de atividades ficariam a cargo dos respectivos Diretores, a exemplo de anos anteriores. Para evitar dúvidas solicito relembrar aos Diretores que deverão estabelecer as condições de compensação da jornada não cumprida.”
Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos