Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de julho de 2001.
Prezado(a) Senhor(a),
Estamos encaminhando anexa listagem com o(s) nome(s) do(s) servidor(es) indicado(s) por essa Unidade/Órgão para análise do desvio de função ou para que permissão de enquadramento correspondente à função atual, apesar da ausência de escolaridade mínima exigida.
Essa listagem é originária dos dados apurados quando do envio das propostas de enquadramento inicial, em fevereiro deste ano. Alguns desses nomes podem já ter tido sua situação acertada, por exemplo nos casos em que houve apresentação do certificado de conclusão de curso exigido.
Solicitamos verificar se está faltando, em nossa listagem, algum dos nomes indicados por essa Unidade/Órgão. Se for o caso, favor acrescentá-lo e devolver a listagem atualizada para a DPD/DGRH. Os documentos complementares já apresentados anteriormente não precisam ser novamente enviados. Mesmo que o nome do servidor não esteja na listagem, caso já tenha sido encaminhada documentação complementar, esses documentos estão em nosso poder.
Reafirmando: temos todos os documentos recebidos na época, mas o banco de dados pode não coincidir.
Ressaltamos que, nos casos de desvio de função, é necessária a apresentação da descrição das atividades atualmente desempenhadas e, nos casos em que haja apenas aumento de complexidade (por exemplo passando de técnico para profissional), no que diferem das atividades anteriores (referentes ao nome da função atual).
Faz-se ainda necessária a apresentação de laudo médico (médico do trabalho) permitindo o exercício da nova função ou o parecer médico alegando que não há necessidade da verificação no caso (atividades muito semelhantes).
Essa necessidade é de ordem legal e está definida desde 1999 (Deliberações CRH 41/99 e 03/2001).
Atenciosamente,
Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos