Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 22 de fevereiro de 2001.
Prezado(a) Senhor(a),
De acordo com Portaria recentemente publicada pelo Ministério do Trabalho, a presença de menores no interior de áreas consideradas perigosas ou insalubres está terminantemente vedada.
Somente é possível a alocação dos mesmos em áreas administrativas claramente diferenciadas de áreas perigosas e insalubres.
Neste sentido, solicito a adequação imediata dos menores que trabalham em sua Unidade / Órgão.
Informo, outrossim, que dentro de 30 dias finda o prazo de tolerância dado a Unicamp para resolver esta questão e que a partir desta data as áreas que não resolverem o problema ficam sujeitas a multa diária, atualmente fixada em R$ 5.000,00 / dia, pelo Ministério Público.
É oportuno lembrar que, pela Deliberação CAD A-3/99, tais multas serão pagas com recursos da própria Unidade/Órgão, nos termos do seu Artigo 7º, item 6.
Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos