Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 5 de janeiro de 2001.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando pronunciamento do Procurador do Trabalho e as eventuais conseqüências de uma dispensa forçada através de ação civil em curso, solicito a V. Sa. que, no prazo de 30 dias, prepare-se para cumprir a determinação abaixo transcrita, exarada pelo Procurador do Trabalho e encaminhada ao Juiz do Trabalho:
“Imediatamente: Abster-se de utilizar/manter trabalhadores com idade inferior a 18 anos de idade (inclusive aprendizes, guardas mirins, patrulheiros mirins e assemelhados) em seus hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, locais em que são manuseados objetos de uso destes pacientes não previamente esterilizados, e ainda, na administração desses locais e setores, na forma da Portaria nº 6 da Secretaria de Inspeção do Trabalho de 18.02.2000 (publicado no D.O.U em 21.02.00) c.c art. 405, I da CLT.”
Com esta medida estamos procurando enquadrar-nos nas normas que regem a contratação de menores no âmbito da Universidade.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos