Tendo em vista a Deliberação CAD-A-002/2025, que dispõe sobre a contratação de servidor da carreira PAEPE por tempo determinado no âmbito da Unicamp, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:
DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 1° – A Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, por meio da Divisão de Concursos e Carreira – DCC / Coordenadoria de Concursos, estabelecerá cronograma para a realização dos Processos Seletivos Públicos Temporários, conforme periodicidade preestabelecida após aprovações das instâncias competentes.
Artigo 2° – O Processo Seletivo Público Temporário deverá ser aberto no perfil da função e referência autorizados.
Artigo 3º – As informações referentes aos editais do Processo Seletivo Público Temporário deverão ser encaminhadas pelas Unidades/Órgãos à DCC / Coordenadoria de Concursos, conforme cronograma estabelecido no início das tratativas de abertura.
Artigo 4º – Fica assegurada a reserva de vagas para candidatos aprovados que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), conforme os critérios e procedimentos estabelecidos no edital de abertura do respectivo Processo Seletivo Público Temporário.
DAS PROVAS
Artigo 5° – O Processo Seletivo Público Temporário deverá conter, obrigatoriamente, a prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
Artigo 6º – Poderão ser aplicadas de forma complementar e opcional, a prova escrita dissertativa e/ou a prova prática, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
Artigo 7º – As provas escritas objetiva e dissertativa e a prova prática, quando aplicadas, serão avaliadas na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 na prova escrita objetiva e, quando aplicada, nota igual ou superior a 6 na prova escrita dissertativa e/ou na prova prática.
§° 1º – O tempo total de duração das provas escritas objetiva e dissertativa será de 3 horas.
§ 2° – A prova escrita dissertativa somente será corrigida para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 na prova escrita objetiva.
§ 3º – A prova prática, quando houver, será aplicada aos candidatos habilitados na(s) prova(s) escrita(s), visando à aferição do conhecimento prático relacionado às atividades do perfil da função, conforme conteúdo programático constante no edital de abertura.
Artigo 8º – Para casos de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente:
- O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa;
- O candidato que obtiver maior nota na prova prática (quando houver);
- O candidato que obtiver maior nota na prova dissertativa (quando houver);
- O candidato de maior idade;
- O candidato que apresentar requerimento de inscrição registrado com menor numeração.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 9º – O valor da taxa de inscrição para participação nos Processos Seletivos Públicos Temporários é estabelecido e atualizado pela Câmara de Administração – CAD, de acordo com o segmento do perfil da função especificado em edital.
Artigo 10 – O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 5 dias úteis, podendo ser prorrogado.
§ 1º – Caso seja necessária a prorrogação do período de inscrição, a Unidade/Órgão deverá solicitá-la à DCC / Coordenadoria de Concursos, com antecedência mínima de 2 dias úteis em relação ao término do período original.
§ 2º – Em caso de prorrogação do período de inscrição, o cronograma inicial poderá ser revisto.
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 11 – Todas as etapas do Processo Seletivo Público Temporário serão divulgadas por meio de editais no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br).
§ 1º – As Unidades/Órgãos poderão divulgar as informações por meio de outros canais, como o site da Unidade/Órgão ou listas de comunicação.
§ 2º – Os editais de abertura, de classificação final (homologação) e de prorrogação da vigência (quando houver) serão também publicados no Diário Oficial do Estado.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS
Artigo 12 – Compete à Unidade/Órgão organizar o Processo Seletivo Público Temporário seguindo as orientações da DCC / Coordenadoria de Concursos, o que inclui:
I – Indicar a jornada de trabalho;
II – Definir o programa de provas e as referências bibliográficas;
III – Constituir a Comissão Examinadora;
IV – Indicar servidor administrativo da Unidade/Órgão para atuar como representante junto à DCC / Coordenadoria de Concursos.
Artigo 13 – São atribuições do representante da Unidade/Órgão:
I – Encaminhar as informações para os editais de todas as etapas do Processo Seletivo Público Temporário;
II – Realizar a interface entre a Comissão Examinadora e a DCC / Coordenadoria de Concursos;
III – Analisar a documentação solicitada em edital (autodeclaração de candidatos negros, solicitação de uso do nome social e documento de identificação);
IV – Providenciar local, material e estrutura física necessária para a aplicação da prova prática (quando houver);
V – Providenciar autuação de processo digital com assunto “Processo Seletivo Público Temporário – Perfil” no sistema SIGAD e encaminhamento à DCC / Coordenadoria de Concursos, com os seguintes documentos juntados:
- Processo completo de solicitação de autorização para abertura do Processo Seletivo Público Temporário, disponível no sistema Solicita (desde o formulário de solicitação de abertura até a aprovação);
- Cronograma estabelecido pela DGRH para a realização do processo;
- Ofício de designação da Comissão Examinadora e do representante da Unidade/Órgão;
- Relação dos candidatos inscritos;
- Gabarito das provas;
- Padrão de respostas esperadas na prova escrita dissertativa (quando houver);
- Critério de correção da prova prática (quando houver);
- Recursos interpostos;
- Respostas aos recursos interpostos;
- Relatório de notas.
Artigo 14 – Compete à DGRH:
- Orientar as Unidades/Órgãos sobre o Processo Seletivo Público Temporário e acompanhar a sua atuação;
- Elaborar cronograma para a abertura do Processo Seletivo Público Temporário;
- Divulgar editais no Portal DGRH;
- Publicar editais de abertura e de classificação final no Diário Oficial do Estado;
- Providenciar a logística que envolve a etapa de aplicação das provas escritas;
- Treinar fiscais para a fase de aplicação de provas;
- Aplicar as provas escritas.
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Artigo 15 – A composição da Comissão Examinadora deverá ser em número ímpar, com o mínimo de 3 integrantes, que deverão possuir:
I – Formação no perfil da função ou em área correlata;
II – Nível de formação igual ou superior à exigida para o perfil da função;
III – Enquadramento em segmento/nível igual ou superior ao indicado para o Processo Seletivo Público Temporário, no caso de servidor PAEPE;
IV – Conhecimentos e habilidades pertinentes ao perfil da função, de forma a possibilitar contribuição efetiva na construção do conteúdo programático, elaboração de questões, correção das provas e resposta a recursos.
Parágrafo único – Após o término do período de inscrição, os membros da Comissão Examinadora deverão verificar a lista de candidatos inscritos e atestar a inexistência de conflito de interesses, nos termos da Resolução GR-022/2016, alterada pela Resolução GR-050/2024.
Artigo 16 – São atribuições da Comissão Examinadora:
I – Elaborar, corrigir e atribuir notas às provas escritas;
II – Elaborar, aplicar, avaliar e atribuir notas às provas práticas (quando houver);
III – Emitir relatório de notas;
IV – Responder recursos interpostos relativos às etapas relacionadas às provas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 – A homologação do Processo Seletivo Público Temporário se dará com a publicação do edital de classificação final no Diário Oficial do Estado.
Artigo 18 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Em conformidade com o disposto no artigo 9º desta Instrução Normativa e nos termos da Deliberação CAD-A-002/2025, a cobrança da taxa de inscrição nos editais será implementada em até 180 dias, período estimado para a conclusão do sistema informatizado que viabilizará sua aplicação.
Campinas, 08 de agosto de 2025.
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos