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Instrução Normativa DGRH nº 04/2025

Estabelece orientações e procedimentos para a realização de Processo Seletivo Público Temporário para contratação de servidores da carreira PAEPE nos termos da Deliberação CAD-A-002/2025

Tendo em vista a Deliberação CAD-A-002/2025, que dispõe sobre a contratação de servidor da carreira PAEPE por tempo determinado no âmbito da Unicamp, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:

DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 1° – A Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, por meio da Divisão de Concursos e Carreira – DCC / Coordenadoria de Concursos, estabelecerá cronograma para a realização dos Processos Seletivos Públicos Temporários, conforme periodicidade preestabelecida após aprovações das instâncias competentes.

Artigo 2° – O Processo Seletivo Público Temporário deverá ser aberto no perfil da função e referência autorizados.

Artigo 3º – As informações referentes aos editais do Processo Seletivo Público Temporário deverão ser encaminhadas pelas Unidades/Órgãos à DCC / Coordenadoria de Concursos, conforme cronograma estabelecido no início das tratativas de abertura.

Artigo 4º – Fica assegurada a reserva de vagas para candidatos aprovados que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), conforme os critérios e procedimentos estabelecidos no edital de abertura do respectivo Processo Seletivo Público Temporário.

DAS PROVAS

Artigo 5° – O Processo Seletivo Público Temporário deverá conter, obrigatoriamente, a prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Artigo 6º – Poderão ser aplicadas de forma complementar e opcional, a prova escrita dissertativa e/ou a prova prática, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

Artigo 7º – As provas escritas objetiva e dissertativa e a prova prática, quando aplicadas, serão avaliadas na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 na prova escrita objetiva e, quando aplicada, nota igual ou superior a 6 na prova escrita dissertativa e/ou na prova prática.

§° 1º – O tempo total de duração das provas escritas objetiva e dissertativa será de 3 horas.

§ 2° – A prova escrita dissertativa somente será corrigida para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 na prova escrita objetiva.

§ 3º – A prova prática, quando houver, será aplicada aos candidatos habilitados na(s) prova(s) escrita(s), visando à aferição do conhecimento prático relacionado às atividades do perfil da função, conforme conteúdo programático constante no edital de abertura.

Artigo 8º – Para casos de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente:

  1. O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa;
  2. O candidato que obtiver maior nota na prova prática (quando houver);
  3. O candidato que obtiver maior nota na prova dissertativa (quando houver);
  4. O candidato de maior idade;
  5. O candidato que apresentar requerimento de inscrição registrado com menor numeração.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 9º – O valor da taxa de inscrição para participação nos Processos Seletivos Públicos Temporários é estabelecido e atualizado pela Câmara de Administração – CAD, de acordo com o segmento do perfil da função especificado em edital.

Artigo 10 – O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 5 dias úteis, podendo ser prorrogado.

§ 1º – Caso seja necessária a prorrogação do período de inscrição, a Unidade/Órgão deverá solicitá-la à DCC / Coordenadoria de Concursos, com antecedência mínima de 2 dias úteis em relação ao término do período original.

§ 2º – Em caso de prorrogação do período de inscrição, o cronograma inicial poderá ser revisto.

DA DIVULGAÇÃO

Artigo 11 – Todas as etapas do Processo Seletivo Público Temporário serão divulgadas por meio de editais no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br).

§ 1º – As Unidades/Órgãos poderão divulgar as informações por meio de outros canais, como o site da Unidade/Órgão ou listas de comunicação.

§ 2º – Os editais de abertura, de classificação final (homologação) e de prorrogação da vigência (quando houver) serão também publicados no Diário Oficial do Estado.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS

Artigo 12 – Compete à Unidade/Órgão organizar o Processo Seletivo Público Temporário seguindo as orientações da DCC / Coordenadoria de Concursos, o que inclui:

I – Indicar a jornada de trabalho;

II – Definir o programa de provas e as referências bibliográficas;

III – Constituir a Comissão Examinadora;

IV – Indicar servidor administrativo da Unidade/Órgão para atuar como representante junto à DCC / Coordenadoria de Concursos.

Artigo 13 – São atribuições do representante da Unidade/Órgão:

I – Encaminhar as informações para os editais de todas as etapas do Processo Seletivo Público Temporário;

II – Realizar a interface entre a Comissão Examinadora e a DCC / Coordenadoria de Concursos;

III – Analisar a documentação solicitada em edital (autodeclaração de candidatos negros, solicitação de uso do nome social e documento de identificação);

IV – Providenciar local, material e estrutura física necessária para a aplicação da prova prática (quando houver);

V – Providenciar autuação de processo digital com assunto “Processo Seletivo Público Temporário – Perfil” no sistema SIGAD e encaminhamento à DCC / Coordenadoria de Concursos, com os seguintes documentos juntados:

  1. Processo completo de solicitação de autorização para abertura do Processo Seletivo Público Temporário, disponível no sistema Solicita (desde o formulário de solicitação de abertura até a aprovação);
  2. Cronograma estabelecido pela DGRH para a realização do processo;
  3. Ofício de designação da Comissão Examinadora e do representante da Unidade/Órgão;
  4. Relação dos candidatos inscritos;
  5. Gabarito das provas;
  6. Padrão de respostas esperadas na prova escrita dissertativa (quando houver);
  7. Critério de correção da prova prática (quando houver);
  8. Recursos interpostos;
  9. Respostas aos recursos interpostos;
  10. Relatório de notas.

Artigo 14 – Compete à DGRH:

  1. Orientar as Unidades/Órgãos sobre o Processo Seletivo Público Temporário e acompanhar a sua atuação;
  2. Elaborar cronograma para a abertura do Processo Seletivo Público Temporário;
  3. Divulgar editais no Portal DGRH;
  4. Publicar editais de abertura e de classificação final no Diário Oficial do Estado;
  5. Providenciar a logística que envolve a etapa de aplicação das provas escritas;
  6. Treinar fiscais para a fase de aplicação de provas;
  7. Aplicar as provas escritas.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Artigo 15 – A composição da Comissão Examinadora deverá ser em número ímpar, com o mínimo de 3 integrantes, que deverão possuir:

I – Formação no perfil da função ou em área correlata;

II – Nível de formação igual ou superior à exigida para o perfil da função;

III – Enquadramento em segmento/nível igual ou superior ao indicado para o Processo Seletivo Público Temporário, no caso de servidor PAEPE;

IV – Conhecimentos e habilidades pertinentes ao perfil da função, de forma a possibilitar contribuição efetiva na construção do conteúdo programático, elaboração de questões, correção das provas e resposta a recursos.

Parágrafo único – Após o término do período de inscrição, os membros da Comissão Examinadora deverão verificar a lista de candidatos inscritos e atestar a inexistência de conflito de interesses, nos termos da Resolução GR-022/2016, alterada pela Resolução GR-050/2024.

Artigo 16 – São atribuições da Comissão Examinadora:

I – Elaborar, corrigir e atribuir notas às provas escritas;

II – Elaborar, aplicar, avaliar e atribuir notas às provas práticas (quando houver);

III – Emitir relatório de notas;

IV – Responder recursos interpostos relativos às etapas relacionadas às provas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17 – A homologação do Processo Seletivo Público Temporário se dará com a publicação do edital de classificação final no Diário Oficial do Estado.

Artigo 18 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Em conformidade com o disposto no artigo 9º desta Instrução Normativa e nos termos da Deliberação CAD-A-002/2025, a cobrança da taxa de inscrição nos editais será implementada em até 180 dias, período estimado para a conclusão do sistema informatizado que viabilizará sua aplicação.

Campinas, 08 de agosto de 2025.

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

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