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Instrução Normativa DGRH nº 010/2011

Tendo em vista a Deliberação CAD-A-4/2010 e a Deliberação CAD-A-4/2011, que dispõem sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE), a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o Processo Avaliatório:

ETAPA DE ORGANIZAR ESTRUTURA

Artigo 1º – Participarão dessa etapa todos os funcionários que atenderem aos critérios propostos na Deliberação CAD-A-4/2010, artigo 10, parágrafos 1º e 2º.

§ 1º – A cada etapa de “Organizar Estrutura” serão realizadas verificações no sistema informatizado com base no referido artigo, gerando relatórios orientadores sobre a situação daqueles que não poderão participar do processo.

§ 2º – Os funcionários readaptados (INSS/DPME) terão sua participação opcional no primeiro Processo Avaliatório após a readaptação, e obrigatória nos demais. Para regulamentação dessa situação deverão ser observados os seguintes critérios:

I – Caso o funcionário opte por não participar do Processo, deverá assinar termo de opção de exclusão do Processo.

II – Caso o funcionário opte por participar, a CSARH deverá orientar os avaliadores quanto à condição atual do funcionário, considerando toda sua trajetória na Universidade.

III – No caso de funcionário transferido de outra Unidade/Órgão, por motivo de readaptação, a avaliação deverá ser feita considerando as atividades atuais.

ETAPA DE ENCAMINHAR E ANALISAR CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE FORMAL

Artigo 2º – Em atendimento ao artigo 11 da Deliberação CAD-A-4/2010, o processo de análise da conclusão da escolaridade formal ocorrerá sempre dentro do Processo Avaliatório, na etapa que antecede o processo de Avaliação de Desempenho do funcionário.

Artigo 3º – A análise dos certificados e diplomas referentes à conclusão da escolaridade formal que forem encaminhados para participação no Processo Avaliatório vigente será feita pela Divisão de Planejamento e Desenvolvimento – DPD/DGRH em conjunto com um Grupo de Trabalho composto por integrantes da Câmara de Recursos Humanos – CRH.

Artigo 4º – A análise da conclusão da escolaridade formal avaliará a regularidade da documentação comprobatória apresentada dentro do Processo Avaliatório, nos termos do artigo 11 da Deliberação CAD-A-4/2010 e do Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011, item 4.1

§ 1º – Somente poderá ser apresentado 01 certificado ou diploma por vez.

§ 2º – Dentro do Processo Avaliatório, somente será reconhecida a escolaridade obtida a partir de 2003 e que ainda não tenha sido reconhecida em processos anteriores. Entretanto, a escolaridade já reconhecida anteriormente poderá ser avaliada para a Promoção Vertical, fora do Processo Avaliatório.

§ 3º – Todas as certificações de escolaridade formal deverão respeitar o interstício de 03 anos após o primeiro reconhecimento, independentemente da data de conclusão.

§ 4º – A conclusão da escolaridade formal deverá ter ocorrido até o mês de dezembro do ano anterior ao Processo Avaliatório vigente.

§ 5º – A documentação comprobatória da conclusão da escolaridade formal deverá ser a oficial da Instituição de Ensino, a saber:

I – Escolaridade de Nível Médio e Técnico: certificado, com reconhecimento pela Secretaria da Educação de Estado – MEC e GDAE (escolas de SP).

II – Escolaridade de Nível Superior: certificado e/ou diploma.

III – Pós-Graduação Lato Sensu: certificado e/ou diploma de conclusão do curso, na modalidade Especialização ou Extensão.

IV – Pós-Graduação Stricto Sensu: Diploma de Mestrado, de Doutorado ou de Pós-Doutorado.

Artigo 5º – A conclusão da escolaridade formal referente a cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Modalidade Especialização será analisada com base no disposto no Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011.

§ 1º – Dentro do conceito de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização, poderão ser apresentados cursos de residência médica, de aprimoramento, de aperfeiçoamento e de especialização, como descrito na Deliberação CONSU-A-8/2008.

§ 2º – O curso concluído deverá ter carga horária de no mínimo 360 horas.

§ 3º – O curso deverá ter sido concluído em Instituição de Ensino com pontuação igual ou acima de 03 no IGC/MEC. Caso a conclusão do curso tenha ocorrido antes de 2007, quando se iniciou o cálculo do IGC, será computada a média obtida pela Instituição de Ensino nas 03 avaliações feitas para o cálculo do IGC (2007/2008/2009). Se a média obtida pela Instituição for igual ou maior do que 3,0, esse certificado de conclusão será considerado regular para participar do Processo Avaliatório vigente. Caso a Instituição de Ensino não tenha nota no IGC, a análise da regularidade do certificado será feita caso a caso.

§ 4º – Cursos concluídos na Unicamp, na USP ou na UNESP não necessitarão de verificação do IGC.

§ 5º – Cursos concluídos em Instituições de Classe (Sociedade, Conselho Profissional, entre outros), através de modalidade presencial ou de prova de títulos (por exemplo, título de especialista, sem carga horária presencial), obtidos dentro do prazo previsto, serão analisados individualmente. Nesses casos, é necessário que seja encaminhada uma declaração emitida por um profissional especialista na referida área de formação que ateste a validade da certificação obtida.

Artigo 6º – A conclusão de escolaridade formal referente a cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Modalidade Extensão será analisada com base no disposto na Deliberação CAD-A-4/2010 e Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011.

§ 1º – O curso concluído deverá ter carga horária de no mínimo 180 horas (com exceção do Curso do PDG – Supervisores, oferecido pela AFPU).

§ 2º – No certificado de conclusão deverá constar que o curso é de extensão.

§ 3º – O curso concluído deverá atender aos mesmos critérios descritos no artigo 6º, § 3º, em relação ao IGC/MEC.

§ 4º – Cursos realizados na Unicamp, na USP ou na UNESP não necessitarão de verificação do IGC.

§ 5º – As análises deverão atender aos requisitos apresentados nas Deliberações CEPE-A-5/1996, CEPE-A-15/1996, CEPE-A-4/2003, CEPE-A-6/2004, CEPE-A-8/2005 (Cursos de Aperfeiçoamento, de Atualização, e de Especialização Técnica).

§ 6º – Para os funcionários enquadrados nos Níveis de Complexidade I e II a carga horária mínima exigida para os cursos concluídos na modalidade Extensão será de 60 horas.

§ 7º – Cursos concluídos na modalidade Extensão que não totalizarem a carga horária mínima exigida (180 horas) poderão ser somados com outros certificados de cursos concluídos na mesma modalidade, até que totalizem a carga horária completa. Somente após essa totalização a formação obtida poderá ser considerada habilitada para participar de um Processo Avaliatório.

Artigo 7º – Caso o funcionário possua mais de um certificado de conclusão de escolaridade formal que atenda aos critérios para participação no Processo Avaliatório, deverá ser indicado no processo de vida funcional o certificado a ser analisado no processo corrente.

Artigo 8º – Após análise da regularidade da conclusão de escolaridade formal, a documentação apresentada poderá ser considerada habilitada para participar do Processo Avaliatório vigente.

§ 1º – Durante a Avaliação de Desempenho, o Superior Imediato do funcionário que possuir certificação habilitada avaliará a pertinência da escolaridade concluída para o seu desempenho no trabalho através de uma questão específica, que poderá somar até 01 ponto na nota final.

§ 2º – Após a apresentação de certificação de conclusão de escolaridade formal pelo funcionário, a Unidade/Órgão, representada pela Direção, pelo Superior Imediato e pela CSARH correspondente, poderá ainda avaliar a pertinência da escolaridade em relação ao desempenho do funcionário para fins de ganho de referência, tanto no Eixo Vertical quanto no Eixo Horizontal de crescimento na Carreira. O ganho financeiro decorrente dessa análise dependerá dos resultados das 02 últimas Avaliações de Desempenho do funcionário, incluindo a que está em curso, devendo contar com aproveitamento a partir de 75% em cada processo, respeitado quanto aos recursos o disposto no § 2º do artigo 15 da Deliberação CAD-A-4/2010 (30%), podendo ocorrer de duas formas:

I – Promoção Vertical: a conclusão da escolaridade formal deve representar melhoria no padrão de desempenho do funcionário, de tal forma que haja mudança do seu Nível de Complexidade.

II – Promoção Horizontal: a conclusão da escolaridade formal deve representar melhoria no desempenho do funcionário dentro do mesmo Nível de Complexidade em que se encontra.

Artigo 9º – Caso o funcionário não seja classificado para ganho de referência no Processo Avaliatório por insuficiência de recursos, a pontuação a que tem direito referente à conclusão da escolaridade formal será considerada automaticamente no próximo Processo Avaliatório.

Artigo 10 – A conclusão de escolaridade formal somente poderá agregar pontuação à nota final do funcionário se o seu desempenho atingir um aproveitamento a partir de 75% em cada Processo Avaliatório considerado (no processo imediatamente anterior e no vigente).

§ 1º – Caso o funcionário não apresente o aproveitamento previsto no caput, a pontuação recebida na questão específica referente à escolaridade formal será somada à nota final obtida no próximo Processo Avaliatório válido (com aproveitamento a partir de 75%).

ETAPA DE REALIZAR AVALIAÇÃO

Artigo 11 – A etapa de “Realizar Avaliação”, dentro do Processo Avaliatório, terá início após a finalização da etapa de “Organizar Estrutura”.

Artigo 12 – Na etapa de “Realizar Avaliação”, os formulários para Avaliação de Desempenho dos funcionários estarão disponíveis no menu Ajuda do sistema informatizado, para avaliadores e avaliados, de acordo com Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011. Eles poderão ser acessados na íntegra no anexo a essa Instrução Normativa.

§ 1º – O formulário para avaliação pelo Superior Imediato e autoavaliação de funcionários em funções técnico-administrativas é composto por 13 competências e o Superior Imediato deverá selecionar 07 delas para compor a avaliação do funcionário.

§ 2º – O formulário para avaliação pelo Superior Imediato e autoavaliação de ocupantes de funções gratificadas é composto por 10 competências especificamente voltadas para o perfil desse profissional, e o Superior Imediato deverá selecionar 07 delas para compor a avaliação do funcionário.

§ 3º – O formulário para avaliação de equipes de trabalho é composto por 02 competências especificamente voltadas para o contexto de equipe. Nesse caso, ambas as competências deverão ser avaliadas.

§ 4º – A seleção das competências a serem avaliadas é requisito obrigatório para a habilitação dos formulários que serão preenchidos pelo Superior Imediato e pelo funcionário na sua autoavaliação.

§ 5º – A seleção das competências poderá ser conduzida em cada Unidade/Órgão a partir das reflexões e das necessidades de cada contexto, sendo fortemente recomendável que se discutam os parâmetros a serem utilizados internamente antes que cada Superior Imediato realize a seleção no sistema informatizado.

§ 6º – Caso o funcionário esteja habilitado para ser avaliado através do formulário específico para função gratificada (funcionários com GR ativa dentro do período abrangido para a avaliação ou funcionários cadastrados como Superiores Imediatos no sistema informatizado de Avaliação de Desempenho), mas o conteúdo do formulário não se adapte às atividades realizadas (por exemplo, a pessoa não possui subordinados e atua mais especificamente em função de assessoria), estará disponível na mesma tela de seleção de competências a opção pelo formulário composto por competências técnico-administrativas.

§ 7º – O formulário de autoavaliação somente estará disponível para os funcionários avaliados após a seleção das competências no formulário específico por parte do Superior Imediato, o que deverá ocorrer dentro do prazo previsto no cronograma divulgado previamente.

Artigo 13 – O Superior Imediato deverá avaliar o formulário de competências de seus avaliados a partir dos parâmetros presentes e deverá também avaliar a questão específica relacionada à conclusão da escolaridade para os funcionários que tiverem seus certificados habilitados.

§ 1º – É altamente recomendável que cada Unidade/Órgão, em conjunto com as respectivas CSARHs, discuta internamente os parâmetros de avaliação a serem utilizados nos formulários, de maneira a alinhar o entendimento entre todos.

Artigo 14 – O Superior Imediato poderá avaliar também as questões opcionais que tratam de aprimoramento/capacitação, infraestrutura e postura profissional para cada funcionário avaliado, quando pertinentes.

§ 1º – A questão que se refere à proposta de ações para aprimoramento/capacitação profissional, se pertinente, deverá ser respondida conjuntamente pelo Superior Imediato e funcionário.

Artigo 15 – O funcionário deverá preencher o formulário de autoavaliação a partir das competências selecionadas pelo Superior Imediato, utilizando os parâmetros presentes. Além disso, poderá também, se desejar, preencher as questões opcionais que tratam de aprimoramento/capacitação, infraestrutura e postura profissional.

Artigo 16 – Enquanto o sistema informatizado estiver aberto para a realização das avaliações sempre será possível, após gravar a avaliação, retornar a ela e modificá-la, se necessário. A última versão gravada na tela do sistema informatizado é a que será considerada para o cálculo das notas.

§ 1º – No período previsto para a realização da avaliação, com o sistema informatizado aberto para todos, deve ser estimulada a realização dos feedbacks entre avaliadores e avaliados, pois nesse momento ainda será possível retificar qualquer opção assinalada.

ETAPA DE DIVULGAR RESULTADOS INICIAIS, AJUSTAR O SISTEMA E ENCAMINHAR RECURSOS

Artigo 17 – O resultado final da Avaliação de Desempenho será inicialmente divulgado aos funcionários, Diretores das Unidades/Órgãos e Presidentes das CSARHs através de relatórios individuais com as notas obtidas por avaliador, incluindo a pontuação obtida na questão específica referente à escolaridade formal.

Artigo 18 – Após a divulgação dos relatórios individuais de notas haverá um período para ajustes no sistema informatizado, conforme definido em cronograma divulgado previamente, sob acompanhamento da Direção das Unidades/Órgãos e das CSARHs.

§ 1º – A partir das informações disponíveis nos relatórios haverá um período de 05 dias úteis para que os envolvidos no processo possam conversar sobre questões referentes aos resultados apresentados.

§ 2º – Caso sejam identificadas situações específicas que demandem alteração de dados no sistema informatizado deverá existir um acordo entre os interessados, a Direção da Unidade/Órgão e a CSARH, que deverá ser documentado em formulário próprio disponível no menu Ajuda do sistema informatizado, justificando a alteração.

§ 3º – Caso haja necessidade, a Direção da Unidade/Órgão e o Presidente da CSARH, a partir da concordância devidamente documentada entre as partes envolvidas, poderão reabrir o sistema informatizado para atender somente às situações específicas previamente documentadas, as quais deverão ser efetivadas somente no período previsto no cronograma.

§ 4º – Após a efetivação das alterações, novos relatórios individuais com as notas serão gerados e disponibilizados e o sistema informatizado será fechado definitivamente.

Artigo 19 – De acordo com o artigo 14 da Deliberação CAD-A-4/2010, parágrafos 1º, 2º e 3º, o funcionário terá prazo para apresentar recurso, caso fique constatada a transgressão das regras constantes da referida Deliberação e do Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011, ou caso deseje retirar a pontuação obtida na questão que avalia a escolaridade formal do Processo Avaliatório vigente.

§ 1º – Caso o funcionário opte por retirar a pontuação obtida na questão que avalia a escolaridade formal, a certificação apresentada não será considerada efetivada e poderá ser apresentada em outro Processo Avaliatório, reiniciando novamente todo o processo.

§ 2º – Com a retirada da pontuação obtida na questão da escolaridade formal, a Unidade/Órgão também não poderá destinar referências para Promoção Horizontal ou Vertical do funcionário, em função da escolaridade obtida, com os 30% de recurso financeiro previsto no parágrafo 2º do artigo 15 da Deliberação CAD-A-4/2010, dentro do mesmo Processo Avaliatório.

Artigo 20 – Concluídas as análises e as correções decorrentes dos recursos apresentados, será processada a classificação final.

§ 1º – Após a divulgação do resultado da classificação final, não caberá mais recurso e nenhum resultado poderá ser modificado.

ETAPA DE PROCESSAR RESULTADOS FINAIS E DIVULGAR CLASSIFICAÇÃO FINAL

Artigo 21 – O processamento dos resultados finais será realizado através da aplicação das fórmulas previstas no Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011.

§ 1º – O cálculo será realizado automaticamente pelo sistema informatizado para gerar os relatórios finais.

§ 2º – A aplicação da fórmula gerará um coeficiente final, denominado CAP (Coeficiente de Avaliação Padronizado – Anexo I da Deliberação CAD-A-4/2011), que será somado à pontuação obtida pelo funcionário na questão específica da conclusão da escolaridade formal (se houver).

§ 3º – Além disso, ao mesmo CAP será somado o percentual de bonificação aplicável ao funcionário, com base no previsto no artigo 9º da Deliberação CAD-A-4/2010, no artigo 1º da Deliberação CAD-A-4/2011 e no Anexo I.

§ 4º – A aplicação do percentual de bonificação somente ocorrerá caso o funcionário avaliado não tenha sido contemplado com referências salariais nem nos 70% e nem nos 30% dos recursos financeiros no Processo Avaliatório anterior.

§ 5º – Para que o funcionário tenha direito ao acréscimo pela bonificação, os resultados das duas últimas avaliações, incluindo a que está em curso, deverão corresponder a desempenho a partir de 75% de aproveitamento em cada Processo Avaliatório.

Artigo 22 – O cálculo de todos os componentes da nota final gerará os relatórios finais, com a classificação final de cada funcionário avaliado.

§ 1º – Somente serão classificados os funcionários que obtiveram desempenho a partir de 75% de aproveitamento nas duas últimas avaliações, incluindo a que está em curso.

Artigo 23 – A classificação final no Processo Avaliatório se dará por blocos de Nível de Complexidade (I e II, III a V e VI a VIII) numa mesma CSARH, com exceção das CSARHs formadas por Unidades/Órgãos diferentes, nas quais a classificação será realizada por Unidade/Órgão, seguindo o mesmo agrupamento por Níveis de Complexidade.

ETAPA DE ANALISAR E DISTRIBUIR RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 24 – Após a divulgação dos relatórios com a classificação final, a Unidade/Órgão terá acesso ao recurso financeiro destinado ao Processo Avaliatório vigente e poderá definir como será feita essa distribuição, com o apoio de uma ferramenta do sistema informatizado.

Artigo 25 – De acordo com o artigo 4º da Deliberação CAD-A-4/2011, a distribuição do recurso financeiro destinado ao Processo Avaliatório deverá ser proporcional ao valor dos vencimentos básicos da folha de pagamento dos funcionários habilitados no Processo Avaliatório de cada CSARH, com exceção das CSARHs formadas por Unidades/Órgãos diferentes, nas quais a distribuição será realizada por Unidade/Órgão.

Artigo 26 – O relatório com a classificação final disponibilizará uma simulação da distribuição do percentual do recurso financeiro a partir dos funcionários classificados nas primeiras posições por bloco de Nível de Complexidade, sinalizando quais deles seriam contemplados caso o recurso financeiro fosse aplicado com base em 70%, 80%, 90% e 100% do valor total.

Artigo 27 – A Direção das Unidades/Órgãos e os Presidentes de CSARHs deverão fazer no sistema informatizado a indicação da utilização do restante do recurso financeiro disponível.

Artigo 28 – De acordo com o artigo 8º da Deliberação CAD-A-4/2010, a aplicação dos efeitos pecuniários relativos ao Processo Avaliatório ocorrerá a partir de janeiro do ano seguinte ao processo em questão, fazendo jus ao ganho financeiro os funcionários que estiverem ativos no momento previsto.

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogadas as orientações constantes da Instrução Normativa DGRH nº 01/2011.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 26/10/2011

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

Anexos para download

Descrição Função PAEPE por Nível de Complexidade

Formulário para avaliação pelo Superior Imediato e Autoavaliação

Formulário para avaliação pelo Superior Imediato e Autoavaliação – Funções Gratificadas

Formulário para avaliação de Equipes de Trabalho

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