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Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 15 de outubro de 2001.

1. OBJETIVO:

1.1. Orientar e regulamentar as atividades concernentes ao uso de cilindros, contendo gases pressurizados.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO:

2.1. Todas as dependências da Universidade.

3. POSSÍVEIS RISCOS PARA COMUNIDADE:

3.1. Ferimentos por quedas ou impactos, explosão, incêndio, intoxicação, asfixia.

4. PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA MOVIMENTAÇÃO MANUSEIO E TRANPORTE DE CILINDROS CONTENDO GASES PRESSURIZADOS:

4.1. Observar o cilindro, certificando-se do conteúdo e informações básicas quanto à correta movimentação.

4.2. Nunca manusear ou movimentar um cilindro, sem o mesmo estar com capacete ou protetor de válvula.

4.3. Utilizar carrinho manual específico, que permita prender o cilindro com corrente durante o transporte.

4.4. Quando do transporte em veículos, mante-los sempre na posição vertical e fixado com correntes ou cintas.

4.5. Manter os cilindros em locais ventilados, protegidos contra intempéries e calor radiante.

4.6. Evitar choques (batidas) dos cilindros, devido alguns gases serem instáveis, (ex: acetileno).

4.7. Não permitir o armazenamento de cilindros contendo gases incompatíveis no mesmo nicho.

5. MANUSEIO:

5.1. Quando da instalação ou troca de cilindros, usar os Equipamentos de Proteção Individual “EPIs” necessários:
a) Protetor facial sobre os óculos de segurança;
b) Luvas de raspa de couro, PVC ou de vaqueta com forro de lã de carneiro;
c) Sapato ou botina de segurança com biqueira de aço.

5.2. Manter o capacete ou protetor da válvula do cilindro atarraxado, quando não estiver em operação.

5.3. Ao manusear cilindros contendo oxigênio, não deverão existir óleos ou graxas próximas aos locais, nas mãos ou roupas.

5.4. Todo cilindro deverá ter seu conteúdo bem identificado e estar preso pelo seu terço superior, por corrente de aço ou material com resistência similar, estando ou não em uso, em local adequado ao gás que contém.

5.5. Todo pessoal envolvido com manuseio de cilindros, deverá estar habilitado através de treinamentos técnicos específicos para tal finalidade. A empresa fornecedora dos respectivos equipamentos contendo gases pressurizados, poderá fornecer o treinamento.

6. RESPONSABILIDADE:

6.1. É de responsabilidade da administração local e do órgão ou Unidade usuária do referido equipamento, a observação do cumprimento desta Instrução Normativa.

6.2. O S.E.S.M.T., através de seus Técnicos em Segurança do Trabalho, permanece a disposição para dirimir dúvidas, pelo endereço eletrônico (dgrhst@unicamp.br), ou pelos ramais 87720 ou 87599.

6.3. A instalação de gases inflamáveis deverá ser precedida de prévia avaliação e liberação, pelo Serviço de Prevenção à Incêndios da Prefeitura do Campus, através dos ramais 87919 ou 87444.

6.4.Eventuais acidentes decorrentes do não cumprimento desta Instrução Normativa, serão objeto da devida apuração de responsabilidade.

Fonte: Segurança e Manuseio de Gases Especiais (WHITE MARTINS)

Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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