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Instrução Normativa DGRH nº 007/2011

Estabelece orientações e procedimentos para solicitação de licença para acompanhamento de filho com necessidades especiais - Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 004/2013

[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 004/2013 ]

Tendo em vista o artigo 110 do ESUNICAMP, que concede ao servidor licença para acompanhar filho que tenha doença psíquica ou seja deficiente, em tratamentos cuja presença do responsável seja indispensável para sua recuperação, estendido aos servidores Celetistas através da Resolução GR-154/1999, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos para a solicitação da licença:

 

DA LICENÇA E SEUS BENEFICIÁRIOS

Artigo 1º – O servidor técnico-administrativo ou docente UNICAMP, estatutário ou celetista, poderá licenciar-se para acompanhar filho que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até o máximo de 06 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento pelos responsáveis seja imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente.

 

DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA

Artigo 2º – Para a solicitação da licença, o servidor técnico-administrativo ou docente deverá observar os seguintes procedimentos:

I – O servidor ou docente da UNICAMP, por meio do RH da Unidade/Órgão, deverá requerer a licença através do Sistema de Administração de Pessoal – Vetorh (RUBI) informando o nome do dependente a que a licença estará vinculada e imprimindo o requerimento de concessão.

II – No caso de pré-cadastro de novo dependente deverão ser juntadas cópias dos documentos comprobatórios de acordo com a relação de dependência declarada, a saber:

a) FILHO: se biológico ou legalmente adotado: certidão de nascimento; se em processo de adoção: guarda judicial;
b) TUTELADO: documento de concessão da tutela emitido pela autoridade judicial;
c) ENTEADO: certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório e certidão de nascimento do dependente.

III – O requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e seu superior imediato, deverá ser juntado ao Processo de Vida Funcional do interessado e remetido à Área de Medicina do Trabalho da DGRH para análise.

IV – No caso de pré-cadastro de novo dependente, antes de ser enviado à Medicina do Trabalho, o Processo de Vida Funcional do interessado deverá ser encaminhado à DGRH/DAP que checará a consistência dos dados informados e efetivará o pré-cadastro do novo dependente no sistema de RH, se regulares.

 

DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO

Artigo 3º – A Área de Medicina do Trabalho da DGRH agendará entrevista com o requerente na qual deverá ser apresentado relatório médico detalhado sobre o tratamento do dependente constando diagnóstico médico conclusivo, período diário ou semanal necessário para o tratamento, período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares, podendo ser solicitada a presença do dependente, a critério da Medicina do Trabalho, que se manifestará quanto à concessão da licença, quantidade de horas e período de tratamento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 4º – Casos não previstos por esta Instrução Normativa serão decididos pela DGRH.

Artigo 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data sendo revogadas as disposições em contrário.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 10/10/2011

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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