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Instrução Normativa DGRH nº 006/2000

Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da área da saúde na contratação e qualificação dos servidores do campo da enfermagem

 

Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 23 de agosto de 2000.

Considerando a necessidade de qualificação adequada para profissionais na área de enfermagem, vez que lidam com a vida humana; considerando as determinações do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN; considerando que, no futuro, o patamar mínimo de qualificação exigido será o de Técnico em Enfermagem, o Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, e ouvido o Grupo de Política Setorial para a área da Enfermagem, baixa a seguinte Instrução Normativa:

1. A partir desta data serão contratados (em processos seletivos internos e/ou concursos públicos) para atuar na área da Enfermagem apenas profissionais com a qualificação mínima de Técnico em Enfermagem;

2. Os atuais servidores, já contratados, deverão ser estimulados a obter tal qualificação, cujo reenquadramento deve ser encaminhado à DGRH no momento da conclusão da qualificação para o devido acerto da função;

3. Os servidores que não se qualificarem, respeitados os direitos deverão ser deslocados para processos e procedimentos compatíveis com as exigências do Conselho Federal de Enfermagem;

4. A DGRH, através do Grupo de Política Setorial de Recursos Humanos para a área da Enfermagem, disponibilizará formas de qualificação dos profissionais que desejarem fazer progressos em sua preparação, em conjunto com a Agência de Formação Profissional;

5. Cada Órgão controlador dos recursos humanos da área da saúde deverá encaminhar, dentro de 60 dias, a contar da data desta Instrução Normativa, a relação de profissionais que atuam no campo da enfermagem (incluindo enfermeiros) constando nome, função, local de trabalho, qualificação profissional, data de vigência da autorização do COREN, atividade que realiza, perspectiva de qualificação (quando não sejam Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros) e atividades que realizará (caso não esteja de acordo com as exigências do COREN e não queira ou não possa qualificar-se);

6. Os casos em desacordo com esta Instrução Normativa serão encaminhados para análise jurídica.

Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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