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Instrução Normativa DGRH nº 004/2015

Estabelece orientações e procedimentos referentes à contratação de seguro para viagens internacionais nos afastamentos de docentes, professores das carreiras especiais, pesquisadores e servidores técnico-administrativos

Tendo em vista a Deliberação CONSU-A-014/2015 que dispõe sobre afastamento de docentes, professores das carreiras especiais, pesquisadores e servidores técnico-administrativos no país e no exterior, a Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos para serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares para a contratação do seguro para viagens internacionais para os afastamentos que trata a referida Deliberação.

Artigo 1º – Para os afastamentos para o exterior, regulamentados pela Deliberação CONSU-A-014/2015, será necessária a contratação de seguro que atenda ao disposto na Deliberação CONSU-A-001/2012, para todo o período do afastamento.

Artigo 2º – O RH local (Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar) inserirá os dados referentes ao afastamento solicitado no Sistema Gestão de Pessoas para a contratação do seguro através da Diretoria Geral da Administração – DGA para o período de até 90 (noventa) dias.

§ 1º – Para os afastamentos superiores a 90 (noventa) dias, o solicitante deverá apresentar ao RH local documento comprobatório de contratação de seguro para o período restante do afastamento.

§ 2º – O RH local anexará no Sistema Gestão de Pessoas o documento citado no parágrafo anterior.

§ 3º – Se o documento estiver em outro idioma, o dirigente da Unidade/Órgão atestará no Sistema Gestão de Pessoas que o seguro atende ao disposto na Deliberação CONSU-A-001/2012.

Artigo 3º – A Divisão de Administração de Pessoal – DAP/DGRH encaminhará, via sistema, a solicitação para a contratação do seguro para a Diretoria de Controle de Documentação/Seguros – CDOC/DGA.

§ 1º – Após a contratação do seguro, a DGA/CDOC anexará o documento comprobatório no Sistema Gestão de Pessoas.

§ 2º – A DGRH/DAP, o RH local e o solicitante serão notificados, via sistema, da contratação do seguro para o período de até 90 dias.

Artigo 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01 de dezembro de 2015

Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

 

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