Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Instrução Normativa DGRH nº 003/2008

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 15 de agosto de 2008.

Artigo 1º – A Instrução Normativa DGRH nº 01/2007 passa a contar com as seguintes Disposições Transitórias:

“DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – O servidor que antes da vigência da Instrução Normativa DGRH nº 01/2007, de 23 de julho de 2007, contar com menos de 5 (cinco) anos de percebimento de Gratificação de Representação terá assegurada a incorporação a partir de 23/07/2007, na seguinte proporção:

I – 2/10 (dois décimos) do valor da vantagem a cada período de um ano de efetivo percebimento da gratificação de representação, ocorrido antes de 16 de julho de 1996;

II – 1/10 (um décimo) do valor da vantagem a cada período de um ano de efetivo percebimento da gratificação de representação, ocorrido a partir de 16 de julho de 1996;

III – para o período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias relativo ao percebimento de gratificação de representação antes de 16 de julho de 1996 será adotada a incorporação do percentual previsto no inciso I;

IV – o arredondamento previsto no inciso III será considerado exclusivamente para complementação do décimo de períodos de gratificação de representação percebidos até a data de 16 de julho de 1996;

V – na hipótese de recebimento, durante o período de doze meses ou fração desse período, para a hipótese do caso do inciso I, de gratificações de representação de valores diferentes, a incorporação será feita com base na vantagem percebida por mais tempo ou, se nenhuma delas atender a esse requisito, com base na vantagem de maior valor.”

Artigo 2º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

Ir para o topo