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Instrução Normativa DGRH nº 002/2009

DGRH / DSSO

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 27 de julho de 2009.

SUMÁRIO

1. Objetivo
2. Definições
3. Disposições Legais
4. Procedimentos
5. Referências Bibliográficas

1. OBJETIVO

Estabelece Procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade referente a Ficha de Equipamento de Proteção Individual. Quanto ao preenchimento, conservação e arquivo.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Disposto na Norma Regulamentadora – NR6 da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria N° 25, de 15 de Outubro de 2001.

2.2. Ficha de Controle de EPI – É o termo de responsabilidade individual, para que o empregado assine no ato do recebimento do EPI e nas reposições necessárias, durante o período em que permanecer na Universidade.

3. DISPOSIÇÕES LEGAIS

3.1. A Ficha de Controle de Equipamento de Segurança é uma das obrigatoriedades que a Universidade deve cumprir para fins de fiscalização do Ministério do Trabalho em atendimento as Normas Regulamentadoras.

4. PROCEDIMENTOS

4.1. Cabe a Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional

4.1.1. Segurança do Trabalho

4.1.1.1. Fornecer a Ficha de Controle de EPI’s;
4.1.1.2. Orientar a Unidade quanto ao preenchimento, conservação e guarda da ficha de controle de EPI´s;
4.1.1.3. Auditar as fichas de controle de EPI´s nas Unidades.

4.2. Cabe a Unidade/Órgão indicar um funcionário para:

4.2.1. Responsabilizar-se pela guarda, conservação, solicitação e apresentação da ficha de controle de EPI;

4.2.2. Registrar o fornecimento do equipamento de proteção individual na ficha de controle de EPI, preenchendo de forma completa; conforme segue:

4.2.2.1. Nome do funcionário, número da matricula, data de admissão;
4.2.2.2. Função, Unidade, Departamento;
4.2.2.3. Material obrigatório, conforme orientação do Técnico em Segurança do Trabalho;
4.2.2.4. Data de abertura da ficha e assinatura do funcionário, após a ciência do termo de responsabilidade;
4.2.2.5. Data do recebimento do EPI e assinatura, individual para cada EPI fornecido;

4.2.3. Todo EPI entregue, deverá ser, obrigatoriamente descrito:

4.2.3.1. Tipo de EPI;
4.2.3.2. Fabricante ou marca do equipamento;
4.2.3.3. Referência do equipamento;
4.2.3.4. Modelo do equipamento;
4.2.3.5.Número do CA (Certificado de Aprovação);
4.2.3.6. Data devolução do EPI;

4.2.4. Manter em arquivo na Unidade de forma que tenha fácil acesso quando solicitado;

4.2.5. Encaminhar a ficha de controle de EPI´s para a Unidade de destino quando da transferência para outro setor/departamento ou Unidade;

4.2.6. Juntar no processo de Vida Funcional do funcionário, quando:

4.2.6.1. Encerramento (preenchimento total) da mesma;
4.2.6.2. Aposentadoria;
4.2.6.3. Demissão;

4.3. Cabe aos funcionários

4.3.1. Assinar a ficha de controle de EPI’s, o qual reconhece o recebimento e declara sua responsabilidade no que diz respeito à guarda, conservação e utilização do mesmo.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

5.1. Norma Regulamentadora – NR6 da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.2. Normas Regulamentadoras Comentadas – Autor e Organizador: Giovanni Moraes de Araújo.

Patrícia Maria Morato Lopes
Respondendo pelo Expediente da
Diretoria Geral de Recursos Humanos

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