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Instrução Normativa DGRH nº 01/2019

Estabelece procedimentos para a realização dos exames médicos admissionais previstos nos editais de concursos públicos para a contratação no regime estatutário

Considerando que o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME é o órgão responsável pela realização das perícias para ingresso de candidatos em cargos efetivos do Estado de São Paulo, o Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:

Artigo 1º – Os exames médicos admissionais para fim de ingresso nos concursos públicos realizados pela Unicamp serão conduzidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, de acordo com os procedimentos descritos na Resolução SPG 18, de 27/04/2015.

Artigo 2º – Após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE de sua convocação ou nomeação em cargo de provimento, o candidato aprovado no concurso público será responsável por acessar o sistema eletrônico do DPME com a finalidade de solicitar o agendamento da perícia médica de ingresso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação de sua convocação.

Artigo 3º – Para realizar o agendamento eletrônico da perícia de ingresso, o candidato deverá:

I – acessar o sistema eSisla do DPME e preencher, imprimir e assinar a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

II – digitalizar e inserir no sistema:

a) a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso mencionada no item I acima;

b) foto 3×4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

c) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, constantes do edital de abertura do concurso público.

Parágrafo único – Na hipótese do candidato não possuir acesso aos meios de que trata o caput deste artigo a DGRH disponibilizará os equipamentos e suporte necessários para a digitalização e anexação dos documentos ao sistema eletrônico do DPME.

Artigo 4º – Os exames médicos obrigatórios que constam do edital de abertura do concurso público e os demais exames que venham a ser solicitados serão realizados às expensas dos candidatos convocados e servirão como elementos subsidiários à perícia médica de ingresso para a verificação da existência de patologias não identificáveis por exame clínico.

Artigo 5º – O candidato convocado deverá, obrigatoriamente, entrar em contato a DGRH quando:

I – deixar de efetuar o agendamento dentro do prazo previsto pelo DPME;

II – não comparecer à perícia médica de ingresso previamente agendada;

III – apresentar-se à perícia médica sem os documentos previstos no artigo 7º da Resolução SPG 18, de 27/04/2015 e no edital de abertura do concurso público.

Artigo 6º – O DPME e a DGRH não se responsabilizarão pela perda do prazo para posse caso o candidato deixe de efetuar o agendamento da perícia médica de ingresso quando ocorrerem qualquer das hipóteses previstas no artigo 5º desta Instrução Normativa.

Artigo 7º – Após a conclusão da perícia médica de ingresso o DPME emitirá o Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF), cuja decisão final, se apto ou inapto, será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.

Artigo 8º – Da decisão final prevista no artigo 7º desta Instrução Normativa caberá recurso ao Secretário Estadual de Planejamento e Gestão, em última instância.

Parágrafo único – O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação da decisão final do órgão médico oficial (DPME) no DOE.

I – O formulário para o requerimento de recurso de ingresso, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – menu superior “Perícia Médica – DPME” – menu lateral “Ingresso” – opção “Recurso de Ingresso”, deverá ser entregue na sede do DPME, localizada na Av. Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 16h ou enviado pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR).

Artigo 9º – Será negado seguimento ao recurso, sem análise do mérito, quando:

I – interposto fora do prazo previsto;

II – o candidato deixar de atender a qualquer das convocações para comparecimento em perícia médica.

Artigo 10 – A DGRH estará à disposição para orientar os candidatos quanto aos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, que poderão também ser acessados com mais detalhes no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – menu superior “Perícia Médica – DPME” – menu lateral “Ingresso”.

Artigo 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 20/03/2019

Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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