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Instrução Normativa DGRH nº 001/2013

Altera a Instrução Normativa DGRH nº 002/2012 que estabelece orientações e procedimentos para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores celetistas

Fica alterado o Artigo 2º da Instrução Normativa DGRH nº 002/2012, que estabelece orientações e procedimentos para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores celetistas, para incluir o seguinte parágrafo:

§ 4º – O registro do relato da ocorrência fora do prazo estabelecido no § 1º e § 2º será de responsabilidade do servidor, podendo este sofrer sanções administrativas junto ao INSS.

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 13/03/2013

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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