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Tendo em vista a necessidade de normatizar as rotinas da CAS, CECI e PRODECAD, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte Regulamento da Divisão de Educação Infantil e Complementar:

DEFINIÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E COMPLEMENTAR

Artigo 1º – A Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC  é um espaço educacional e democrático da Unicamp, aberto às diferenças, voltado aos filhos ou dependentes legais dos servidores Unicamp, funcionários Funcamp e alunas da Universidade, compreendidos na faixa etária de 6 meses a 10 anos, que oferece a educação infantil e complementar como benefício a essa comunidade.

§ 1º – A DEdIC, através da atuação de profissionais da área da educação, desenvolve atividades educacionais específicas para a creche, a pré-escola e a educação complementar, oferecendo aos meninos e às meninas possibilidades de aprendizagens e acesso a cultura e aos conhecimentos, a partir de experiências significativas e diversificadas, que contemplem os aspectos afetivo, sociocultural, físico e cognitivo, formulando propostas pedagógicas que promovam seu desenvolvimento global e harmonioso.

§ 2º – Os principais objetivos da DEdIC se norteiam em ações que:

I – Promovam o desenvolvimento global de cada menino e de cada menina, respeitando as suas características individuais.

II – Favoreçam o desenvolvimento pessoal e social de cada um, com base em experiências de vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania.

III – Contribuam para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens, levando em conta as diferenças e singularidades.

IV – Desenvolvam a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão de si, do outro e do mundo.

V – Despertem a curiosidade, a criatividade, a motivação e o pensamento crítico.

VI – Proporcionem condições de bem estar e de segurança, especificamente no âmbito do cuidado de si, do cuidado com o outro e do cuidado com o coletivo.

VII – Promovam a acessibilidade a todos, através da organização dos espaços físicos e da escolha e utilização dos materiais didático-pedagógicos.

VIII – Ofereçam a formação, em contexto, dos professores e profissionais envolvidos no processo educacional, mantendo o hábito do estudo e da pesquisa, atualizando e revendo nossas concepções e conhecimentos sobre a escola, a educação e a sociedade.

IX – Incentivem a participação das famílias no processo educativo e estabeleça relações de efetiva colaboração com a comunidade.

§ 3º – Compõem a Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC:

I – Educação Infantil

a) CAS – para crianças de 0 a 4 anos

b) CECI – para crianças de 0 a 6 anos

II – Educação Complementar

a) PRODECAD – para crianças/adolescentes de 6 a 10

ACOLHIMENTO E ADAPTAÇÃO INICIAL

Artigo 2º – Embora a ênfase seja dada nos primeiros dias da criança na creche ou na escola, o acolhimento e a adaptação, através de laços afetivos diferenciados, acontecem todos os dias, de maneira sutil e às vezes imperceptível, porém, da mesma forma, importante, sendo a pontualidade e a assiduidade fatores essenciais para a adaptação dos meninos e meninas.

Parágrafo único – A falta de pontualidade, frequência irregular ou ausência prolongada e injustificada da criança poderá levar a perda da vaga.

ENTRADA E ACOLHIDA DIÁRIA

Artigo 3º – O momento da entrada é fundamental para o acolhimento das meninas e dos meninos e a professora necessita dar-lhes total atenção, portanto, nesse período, devem ser evitadas conversas prolongadas com o professor.

§ 1º – A comunicação diária deverá ser feita através do caderno de recados, que serão lidos diariamente, no início do período.

§ 2º – Em caso de necessidade, os pais ou responsáveis poderão agendar com a coordenadora pedagógica local um horário com o professor do grupo.

§ 3º – Na entrada, os responsáveis deverão entregar as crianças diretamente aos professores ou aos responsáveis pelo seu grupo no momento da chegada.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA

Artigo 4º – O cumprimento dos horários de entrada e saída é de fundamental importância para o bom desenvolvimento das atividades educacionais, assim como para a integração da criança ao grupo a que pertence, devendo ser cumpridos rigorosamente.

§ 1º – A tolerância de atraso para a entrada é de 15 minutos.

§ 2º – Na saída, as crianças serão entregues aos pais ou responsáveis a partir de 15 minutos de antecedência do horário de saída.

§ 3º – Após o horário de saída, os professores serão dispensados e as crianças que permanecerem na CAS, CECI ou PRODECAD ficarão sob a guarda do pessoal de apoio às atividades gerais da DEdIC.

§ 4º – Saídas antecipadas e atrasos excepcionais deverão ser comunicados pelos responsáveis, por escrito, através do caderno de recados ou em justificativa de próprio punho.

§ 5º – Os meninos e meninas serão entregues somente para os pais ou responsáveis autorizados, devendo casos excepcionais ser comunicados, por escrito, à coordenação e/ou professores com antecedência, indicando o nome e o RG da pessoa autorizada a retirar a criança.

FREQUÊNCIA

Artigo 5º – Os professores controlarão a frequência das crianças na CAS, CECI e PRODECAD.

§ 1º – As faltas deverão ser justificadas pelo responsável, por escrito, junto ao professor e/ou coordenador pedagógico local.

§ 2º – Na necessidade de afastamento da criança, por tempo determinado, por qualquer motivo, o responsável deverá notificar imediatamente, por escrito, o professor e/ou coordenador pedagógico local.

§ 3º – A PERSISTÊNCIA DE FALTAS INJUSTIFICADAS POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS CORRIDOS IMPLICARÁ NA PERDA AUTOMÁTICA DA VAGA.

§ 4º – A DEdIC recomenda fortemente que as férias dos pais sejam usufruídas concomitantemente às férias da CAS, CECI e PRODECAD, de modo a evitar o afastamento das crianças nos períodos de aula e os prejuízos com a perda de atividades e a necessidade de readaptação.

VESTIMENTAS ADEQUADAS E PERTENCES

Artigo 6º – Os pais ou responsáveis deverão enviar e manter na mochila diária bonés, roupas confortáveis e de acordo com a estação do ano, calçados adequados, sem salto (no caso das meninas), de preferência que se ajustem bem aos pés, como tênis ou sandálias com tiras ao redor dos calcanhares.

§ 1º – Todos os pertences (bolsas, roupas, calçados, chupetas, lençóis, toalhas etc) dos meninos e meninas matriculados na DEdIC deverão ser identificados com nome, em local visível e de modo a não apagar-se pelo uso.

§ 2º – A mochila/bolsa dos meninos e meninas não deverá conter alimentos, medicamentos ou outros produtos que possam causar riscos.

§ 3º – Nos berçários, deverão ainda ser observadas as seguintes orientações:

I – Manter sempre dentro da bolsa, no mínimo 6 fraldas descartáveis, uma sacola plástica para roupas sujas e trocas de roupas suficientes para todo o dia, ressaltando que, mesmo no verão, deverá haver sempre uma troca de inverno e vice-versa, prevendo possíveis mudanças de temperatura.

II – Colocar na mochila/bolsa um lençol, uma toalha e o babador de uso individual.III – No caso do uso de chupeta, manter sempre uma na bolsa e outra na escola.

COMUNICAÇÃO ENTRE OS PAIS E A DEdIC

Artigo 7º – Constituem meios de comunicação entre pais/responsáveis e a DEdIC:

I – Ramais e telefones, inclusive celular, que deverão ser informados e mantidos atualizados através do sistema Vida Funcional Online – acessado através do Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) – e caderno de recados da criança.

II – Calendário anual, que tem por objetivo permitir a organização da família perante as datas e eventos previstos, proporcionando ampla possibilidade de planejamento e participação nas atividades propostas.

III – Caderno de recados, principal meio de comunicação, que deve ser verificado diariamente, constando assinatura de ciência nos bilhetes enviados.

IV – Portal DGRH, espaço no qual são publicadas notícias e matérias de interesse geral da comunidade DEdIC.

V – Murais, onde são afixados cartazes e comunicações de interesse geral.

REUNIÕES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Artigo 8º – A DEdIC promoverá anualmente, no mínimo, três reuniões sistematizadas e obrigatórias na CAS, CECI e PRODECAD, a saber:

I – A primeira reunião do ano, que abordará a adaptação das crianças e o planejamento do ano letivo, será realizada na segunda quinzena do mês de fevereiro, podendo adentrar a primeira semana do mês de março.

II – A segunda reunião, que tratará das atividades desenvolvidas no primeiro semestre, será realizada na segunda quinzena do mês de junho.

III – A terceira reunião, que dará a devolutiva do trabalho desenvolvido no segundo semestre e o fechamento do ano letivo, ocorrerá na segunda quinzena do mês de novembro.

§ 1º – Outras reuniões, caso sejam solicitadas durante o ano, terão a periodicidade estabelecida de acordo com as necessidades específicas de cada grupo ou de cada criança e serão agendadas previamente.

§ 2º – As convocações para as reuniões de pais e/ou responsáveis serão divulgadas através de bilhetes afixados nos quadros de avisos da CAS, CECI e PRODECAD e nos cadernos de recados.

FORMAÇÃO DAS TURMAS E PROGRESSÕES DE ESPAÇO

Artigo 9º – A formação das turmas e as progressões de espaço físico serão planejadas pelas equipes pedagógicas da DEdIC após o período de rematrículas e vigorarão a partir do início do próximo ano letivo.

Parágrafo único – Possíveis adequações de turmas e espaços poderão ocorrer no mês de julho, após o retorno das férias, visando o melhor atendimento das necessidades das crianças, desde que os pais ou responsáveis sejam comunicados até o final do mês de abril.

AMAMENTAÇÃO

Artigo 10 – A amamentação, um dos mais importantes momentos de interação entre mãe e filho, deverá ocorrer em horário planejado e combinado com a coordenação local e com as professoras de referência da criança, buscando adequar sempre os horários à rotina que melhor beneficie o bebê.

Parágrafo único – Os momentos de amamentação são restritos à mãe e ao pai.

VISITAS

Artigo 11 – A visita diária dos pais e/ou responsáveis não é uma atividade obrigatória e será avaliada processualmente pela equipe pedagógica, de acordo com o bem estar e a necessidade da criança e das famílias, podendo interromper-se ou estender-se, por orientação da equipe pedagógica.

§ 1º – No caso da visita se efetivar, a mesma deverá ser estabelecida de comum acordo entre pais e coordenação pedagógica, em período situado entre 11h30 e 13h00, podendo ser utilizadas somente as áreas externas, mantendo os ambientes internos organizados para a continuidade da rotina após a visita, sendo que, em dias de chuva, os pais poderão usar o salão de cada módulo.

§ 2º – Não serão permitidas visitas, ainda que “rápidas”, que contrariem o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º – Os momentos de visita são restritos à mãe e/ou ao pai ou aos responsáveis pela criança.

VESTIMENTAS DE USO LABORAL NA ÁREA DA SAÚDE

Artigo 12 – É proibido adentrar às áreas pertencentes à CAS, CECI e PRODECAD utilizando vestimentas profissionais (terninhos e outros) utilizadas nas atividades laborais da área da saúde.

COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIOS

Artigo 13 – Os aniversários serão organizados de acordo com o planejamento e o desenvolvimento dos projetos de cada grupo, de modo a oferecer condições de igualdade às comemorações, participando desses momentos apenas os professores e as crianças, com o prévio conhecimento dos responsáveis.

Parágrafo único – Para as comemorações poderão ser solicitados previamente aos pais ou responsáveis o envio de gêneros apropriados.

BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Artigo 14 – Os brinquedos trazidos de casa serão permitidos e/ou solicitados de acordo com o planejamento das atividades previamente combinadas com os professores, sendo proibido:

I – Brinquedos eletrônicos ou brinquedos de alto custo.

II – Uso de celulares e similares pelas crianças.

PASSEIOS

Artigo 15 – Os passeios fazem parte do planejamento das atividades pedagógicas e culturais e serão realizados segundo a Instrução Normativa DGRH nº 004/2011.

TEMPO DE PERMANÊNCIA DIÁRIA NA DEdIC

Artigo 16 – Resguardando o bem estar das crianças, a permanência máxima na DEdIC é de 9 horas por dia (exceto no PRODECAD, cujo tempo de permanência se restringe ao contraturno da EE Sérgio Porto).

MEDICAMENTOS

Artigo 17 – A administração de medicamentos na DEdIC somente ocorrerá mediante a apresentação de receita médica e quando as medicações não puderem ser ministradas em casa.

Parágrafo único – Em caso de necessidade da medicação durante o período de permanência na DEdIC, os responsáveis deverão comunicar a professora do grupo através do caderno de recados e a medicação deverá ser entregue juntamente com a receita médica ao enfermeiro ou responsável local.

DOENÇAS CONTAGIOSAS

Artigo 18 – Nos casos de diagnóstico de doenças contagiosas, o responsável pela criança deverá avisar imediatamente a coordenação e/ou direção local, afastando a criança pelo período previsto e apresentando o atestado médico para justificativa das faltas.

SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Artigo 19 – As situações de emergência, como quedas e outros acidentes, serão assistidas pelo professor que solicitará a presença do enfermeiro para prestar os primeiros atendimentos à criança, sendo informados em seguida o coordenador pedagógico e/ou diretor local. Se necessário, a criança será encaminhada ao serviço de pronto atendimento adequado e o responsável será imediatamente contatado para assumir a responsabilidade pelos encaminhamentos.

RESTRIÇÕES A PRÁTICAS ESPORTIVAS E ALIMENTAÇÃO

Artigo 20 – Os responsáveis legais deverão notificar a direção local no caso de restrições a exercícios físicos ou alimentos específicos, munidos de declaração médica.

§ 1º – A liberação das restrições deverá ser imediatamente comunicada, com a devida declaração médica.

§ 2º – O provimento dos alimentos específicos (como leite de soja, produtos diet etc) é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, cuja reposição deve ser feita sempre que necessário junto à coordenação ou direção local.

USO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS DA DEdIC

Artigo 21 – É dever dos pais ou responsáveis o cuidado e a conservação dos ambientes da DEdIC, observando os seguintes comportamentos:

I – Manter os locais de uso coletivo, bem como os brinquedos, em ordem após o uso.

II – Colaborar com a manutenção e limpeza dos espaços jogando o lixo nos locais indicados.

Parágrafo único – O uso de banheiros pelos adultos refere-se somente aos pais e responsáveis pelas crianças matriculadas e aos funcionários locais.

TRANSFERÊNCIAS

Artigo 22 – Nos casos de extensão e/ou troca de horário de trabalho, o pai ou responsável deverá dirigir-se à Secretaria de Alunos da DEdIC para solicitar a transferência da criança para o horário desejado.

Parágrafo único – A direção da DEdIC analisará a solicitação e se manifestará sobre a transferência baseada na disponibilidade de vagas no horário pretendido.

GESTÃO PARTICIPATIVA

Artigo 23 – A participação dos pais e responsáveis na gestão da DEdIC, assim como os professores e funcionários administrativos, se dá através da sua representação no Conselho de Representantes, que tem por objetivo propiciar a participação efetiva da comunidade na administração da Divisão visando a melhoria do trabalho desenvolvido.

ACEITE DO REGULAMENTO

Artigo 24 – A matrícula, rematrícula ou permanência da criança na DEdIC implica, obrigatoriamente, no aceite do presente Regulamento pelos pais ou responsáveis.

CASOS OMISSOS

Artigo 25 – Casos omissos a este Regulamento serão decididos pela direção da DEdIC ou pelos Órgãos a que está subordinada.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 27/03/2012

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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