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Instrução Normativa DGRH nº 001/2009

Estabelece procedimentos técnicos de segurança nas operações com materiais contendo asbesto/amianto na UNICAMP, conforme Resolução GR-3, de 16/01/2009

DGRH / DSSO

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de janeiro de 2009.

Primeira Revisão – 05 de Junho de 2009

SUMÁRIO

1. Objetivo
2. Recomendações de Segurança
3. Descarte de Resíduos
4. Referências Bibliográficas

1. OBJETIVO

Esta Recomendação Técnica estabelece critérios e parâmetros técnicos adequados, a serem observados quando do uso, manuseio, armazenamento e disposição final de resíduos que contenham amianto em sua composição, com a finalidade de proteger o ambiente, a integridade física e a saúde ocupacional dos profissionais envolvidos em operações que utilizam esse material.

O manuseio de materiais que contem amianto é o fator agravante com relação à sua classificação como resíduo perigoso, haja vista que o risco a saúde das pessoas está na formação de particulados (poeira) do material proveniente de qualquer operação de corte, furação, abrasão e trituração. Devido ao seu tamanho e formato, a poeira (fibras) é absorvida pelo sistema respiratório e levada aos pulmões e a corrente sanguínea, podendo causar várias doenças com o decorrer do tempo.

2. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA

2.1. Devem-se evitar ao máximo as operações de corte, furação, abrasão e trituração de materiais contendo amianto. Caso isso não seja possível, deve-se adotar o uso de ferramentas especiais que absorvam os particulados, o uso de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual e também evitar sobrecargas físicas no manuseio desses materiais, que possuem alta densidade devido a sua constituição.

2.2. Realizar a atividade em locais abertos, ventilados e sinalizados. Somente profissionais autorizados e devidamente equipados para a realização do serviço poderão permanecer no local do procedimento.

2.3. Equipamentos de proteção individual

2.3.1. Transporte e Movimentação

2.3.1.1. Botina de segurança com biqueira;
2.3.1.2. Capacete de segurança;
2.3.1.3. Luva de raspa;
2.3.1.4. Óculos ampla visão antiembaçante.

2.3.2. Operação de corte, furação, abrasão e trituração

2.3.2.1. Respirador semifacial sem manutenção PFF-2 (contra particulado);
2.3.2.2. Capacete de segurança;
2.3.2.3. Protetor auricular;
2.3.2.4. Botina de segurança com biqueira;
2.3.2.5. Óculos ampla visão antiembaçante;
2.3.2.6. Macacão de segurança em Tyvek;
2.3.2.7. Luva de PVC.

Verificar a possibilidade de pulverização do material com água, antes e durante a operação, observando outros riscos como possíveis choques ou curtos-circuitos de equipamentos e/ou fiações elétricas.

Os epi´ s a serem utilizados nessa operação deverão ser exclusivos para essa finalidade.

Retirar os equipamentos de segurança somente após o término da operação.

2.4. A fim de evitar riscos ergonômicos, as operações de transporte e movimentação deverão adotar alguns procedimentos:

2.4.1. Utilizar carrinhos tipo plataforma;

2.4.2. Movimentar as placas por grupo de trabalhadores para distribuição de sobrecarga de peso;

2.4.3. Evitar arremessar partes das placas;

2.4.4. Observar a altura máxima de armazenamento/empilhamento de 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros) em relação ao solo, e distanciamento de pelo menos 50 (cinquenta) centímetros das estruturas laterais do prédio.

3. DESCARTE DE RESÍDUOS

3.1. Além das recomendações contidas neste documento para os procedimentos de descarte de resíduos, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pelo Grupo Gestor de Resíduos.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

4.1. Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-17 – Ergonomia;
NR-26 – Sinalização de Segurança.

4.2. Lei N° 9.055, de 1° de junho de 1995 – Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais de qualquer origem utilizadas para o mesmo fim, e dá outras providências.

4.3. Deliberação CAD-A-03/99 – Dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho e de Prevenção de Riscos Ambientais.

Patrícia Maria Morato Lopes
Respondendo pelo Expediente da
Diretoria Geral de Recursos Humanos

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