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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de junho de 2004.

Tendo em vista a necessidade de regulamentar a Resolução GR 11/2004 visando estabelecer diretrizes e procedimentos para o repasse de bolsas de estudos, em percentuais variáveis, como incentivo aos servidores da UNICAMP, regularmente matriculados em Cursos de Graduação em Ensino Superior ou de Pós Graduação, o Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:

1. O Programa atenderá somente servidores ativos que se encontram em pleno exercício de suas funções na UNICAMP;

2. PROCEDIMENTOS:

2.1. Para a concessão de bolsa de estudo, o servidor deve preencher os seguintes formulários:

a) Formulário de Cadastro do Programa;
b) Formulário de parecer da chefia imediata e da direção da Unidade/Órgão.

2.2. Anexar comprovante de matrícula na Instituição de Ensino;

2.3. Os formulários preenchidos e os documentos anexados deverão ser entregues na secretaria do PROSERES.

2.4. Cabe à Secretaria do PROSERES conferir a documentação apresentada e realizar o cadastro no Programa.

3. A concessão de bolsa de estudo será usufruída pelos servidores inscritos e indicados pelo Programa, com base em critérios sócio-econômicos e indicadores de desempenho funcional e acadêmico.

4. Os ascendentes, descendentes e cônjuge do servidor poderão usufruir a bolsa desde que a Instituição conveniada permita a inclusão;

5. O percentual de desconto a ser concedido estará condicionado ao montante obtido junto à Instituição de Ensino, onde o servidor estiver matriculado, observadas as diretrizes desta Instrução.

6. Após tomadas as providências internas necessárias, a Secretaria do PROSERES informará aos interessados os percentuais concedidos.

Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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