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Instrução Normativa DGRH nº 001/2000

 

Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 05 de janeiro de 2000.

A Diretoria Geral de Recursos Humanos, ouvida a Câmara de Recursos Humanos da UNICAMP, estabelece com esta Instrução Normativa procedimentos para o desenvolvimento de processos seletivos internos, envolvendo transferência de servidores entre Unidades/Órgãos ou remanejamento no interior destas (Art. 5o. da Deliberação CAD A-4/99 de 11/12/99).

Esta versão é divulgada com o objetivo de iniciar esta experiência de oficialização de processos seletivos internos e, como tal, está sujeita a futuras alterações que venham aprimorar estes procedimentos com a finalidade de gerar disposições/resoluções mais definidas previstas na Deliberação CAD A-4/99, a qual deverá ser submetida a uma primeira revisão dentro de seis meses a contar de sua publicação no dia 11 de dezembro de 1999.

Trata-se de medida que deverá ser integrada, posteriormente, aos estudos da revisão da carreira dos servidores não docentes.

O objetivo destes processos seletivos internos à UNICAMP, entre ou no interior das unidades/órgãos, é suprir as necessidades de preenchimento de vagas; assegurar a igualdade de oportunidades; incentivar a qualificação, o aproveitamento e o crescimento profissional do servidor; valorizar o servidor (formação, experiência, habilidades); e possibilitar a realocação dos recursos humanos já existentes, para que possam atuar em locais que melhor se identifiquem com seu perfil de trabalho e as necessidades da unidade.

NORMAS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS

Da abertura

1. O processo seletivo poderá ser aberto no âmbito da Universidade ou no interior da unidade/órgão, sob a responsabilidade e autorização do Diretor da Unidade/Órgão solicitante, sendo necessário o envolvimento da Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos.

2. Caberá à Unidade/Órgão a abertura, execução e coordenação do processo seletivo, em todas as suas fases, bem como a notificação às unidades de origem dos candidatos.

3. O edital de abertura do processo seletivo interno deverá ser divulgado, obrigatoriamente, com um período mínimo de sete dias úteis de antecedência às inscrições, em todas as unidades/órgãos da Universidade, devendo constar do Banco de Oportunidades e podendo ser feita divulgação adicional através de ofícios circulares, correio eletrônico, etc.

a. O período de inscrições para o processo seletivo deve ser de no mínimo cinco dias úteis.

4. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento poderá orientar, sob demanda, as Unidades/Órgãos na realização do processo seletivo interno.

5. O processo seletivo interno poderá ser aberto para todas as funções/ocupações das diversas carreiras não docentes da Universidade, observadas as exigências de escolaridade e, quando for o caso, a habilitação profissional específica.

a. Os servidores FUNCAMP estão excluídos dos processos seletivos internos.

b. Poderão concorrer os servidores efetivos não docentes da Universidade que tenham no mínimo dois anos de efetivo exercício na Universidade.

6. Não havendo candidatos inscritos para o processo seletivo, o diretor da unidade/órgão poderá se utilizar de outras formas legais para preenchimento da vaga em questão, inclusive a abertura de novo período de inscrições.

7. As Unidades/Órgãos poderão abrir processos seletivos internos mesmo que ainda não possuam vaga e verba, aguardando a viabilização das mesmas.

a. A validade máxima dos processos seletivos é de um ano.

b. A existência ou não de vaga e verba será devidamente divulgada no ato da abertura do processo seletivo.

Da realização

8. As instruções que regerão cada processo seletivo serão determinadas de acordo com a natureza da função, conforme especificações do edital, que deverá incluir:

a. Abrangência do processo seletivo (se no âmbito da Universidade ou no âmbito do próprio órgão/unidade);

b. quantidade de vagas a serem preenchidas e a existência ou não de recursos já definidos

c. denominação da função

d. descrição das atividades a serem desempenhadas

e. jornada e horário de trabalho

f. requisitos necessários para a inscrição (faixa de enquadramento, escolaridade, experiência, etc.)

g. tipos de prova (escrita, genérica, de aptidão, entrevista, etc.), com os respectivos pesos

h. formas de julgamento das provas (banca, individual, etc.)

i. critérios de classificação.

9. Os dados da avaliação de desempenho relativos aos servidores inscritos serão levados em consideração nas análises.

Da efetivação da transferência

10. A efetivação do processo seletivo entre unidades fica condicionada:

a. à real existência de vaga e recurso;

b. à obediência ao limite máximo de transferências no ano (10% dos servidores da Unidade/Órgão, nos termos da CAD A-4/99);

c. cumprimento dos trâmites previstos e ato da Coordenação de Recursos Humanos autorizando a transferência.

11. Fará parte obrigatória da instrução do trâmite de transferência do servidor o texto impresso da tela do Banco de Oportunidades da DGRH evidenciando que o concurso foi amplamente divulgado através daquele Banco pela Unidade/Órgão.

12. Após o resultado final do processo seletivo, a unidade interessada promoverá os entendimentos com a direção da unidade/órgão do candidato habilitado quanto ao início do exercício na nova Unidade/Órgão.

a. O servidor aprovado através do processo seletivo terá garantida sua transferência para a nova lotação, respeitando-se um prazo máximo de noventa dias, mediante acordo entre as unidades/órgãos, nos termos da Deliberação CAD A-4/99.

b. O prazo de 90 dias é contado a partir da divulgação oficial dos resultados do processo seletivo pela DGRH.

c. Por ocasião da real transferência do servidor, nos termos acordados entre as partes envolvidas e devidamente informado nos autos ou por decurso de prazo (90 dias) a Coordenação de Recursos Humanos emitirá Ato de Transferência. Somente a partir da data de publicação do ato da Coordenação de RH a transferência se efetiva para todos os seus efeitos.

13. O processo deverá ser encaminhado pelo Diretor da Unidade/Órgão de origem, com aprovação expressa da chefia imediata, devidamente instruído com:

a. cópia das instruções do concurso a que se refere esta Instrução Normativa, bem como de um resumo dos resultados do processo seletivo indicando a ordem dos candidatos aprovados ou não aprovados;

b. manifestação de aquiescência dos Diretores das Unidades/Órgãos envolvidos;

c. indicação da disponibilidade de vaga/verba;

d. parecer circunstanciado da Câmara Setorial de Acompanhamento (CSA) de Recursos Humanos das Unidades/Órgãos interessados, nos termos da CAD A-4/99;

e. informações sobre vencimento padrão, remuneração e mudança ou não em perfil, ocupação do servidor ou dos servidores interessados, nos termos da CAD A-4/99;

f. cópia da avaliação de desempenho do servidor ou dos servidores interessados, nos termos da CAD A-4/99;

g. perfil profissiográfico nas transferências de servidores de uma atividade ou setor para outro, aprovado pelo serviço de medicina do trabalho, nos termos da CAD A-4/99.

14. O servidor transposto através de processo seletivo não poderá participar de nenhum outro processo seletivo antes de decorrido dois anos contados a partir da data do ato da Coordenação de Recursos Humanos autorizando a transposição.

15. As alterações funcionais decorrentes do processo seletivo deverão ser devidamente propostas à Diretoria Geral de Recursos Humanos, após exame das CSAs e serão encaminhada para exame da CRH.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1. Os processos seletivos em andamento nesta data e que sejam devidamente formalizados junto à DGRH no prazo de 10 dias poderão prosseguir, devendo para tal a unidade/órgão juntar os documentos que dispuser em relação ao processo seletivo em andamento. Não se aplicarão, nessa situação, os dispositivos da Deliberação CAD A-04/99 publicada em 11.12.99.

Luiz Carlos de Freitas
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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